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Nota de Esclarecimento sobre a Defensoria Dativa

Publicada em: 19/03/13 - 14h35

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Senhores(as) Advogados(as)

Como é do conhecimento de todos, em 14/03/2012 o STF declarou inconstitucional a Lei Complementar Estadual 155/1997, que regulava a Defensoria Dativa no Estado de Santa Catarina; tal decisão teve vigência diferida em 12(doze) meses, quando deveria estar “em funcionamento órgão estadual de defensoria pública, estruturado de acordo com a constituição de 1988”.

O prazo concedido pelo Supremo Tribunal Federal exauriu-se e, embora já tenha sido sancionada lei criando a Defensoria Pública Estadual em SC, até o momento a estrutura física e de pessoal da mesma não foi totalmente implantada.

A OAB/SC tem se empenhado com afinco, tanto na tentativa de buscar solução para dívida relativa a Honorários que o Estado de Santa Catarina tem para com os Advogados, como para construir um convênio que garanta a continuidade dos atendimentos à população carente.
Embora tenhamos avançado nesses dois assuntos, até o momento não se construiu qualquer solução definitiva.

À vista do exposto, julgamos oportuno esclarecer o quanto segue:

1. A partir de hoje, 15 de Março de 2013, o modelo de Defensoria Dativa, regulado pela Lei 155/1997, está oficialmente declarado inconstitucional, bem como toda a sistemática de nomeação ou indicação de advogados até então vigente.

2. A OAB/SC não tem qualquer instrumento jurídico que lhe permita receber recursos financeiros do Estado e repassar aos advogados, relativos a processos que tenham se originado de indicações e nomeações ocorridas a partir de 15/03/2013.

3. Em função disso, a OAB/SC está gestionando junto ao TJSC a suspensão das funções de nomeações e indicações de advogados para novos processos, por falta de amparo legal.

4. Julgamos oportuno advertir aos colegas para que reflitam sobre a aceitação de novas indicações e/ou nomeações a partir de 15/03/2013, à vista da inexistência de qualquer instrumento legal em vigor que ampare a intervenção da OAB/SC no pagamento dos honorários fixados futuramente.

Florianópolis, 15 de Março de 2013.

Tullo Cavallazzi Filho
Presidente da Seccional Catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil

* Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/SC

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