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15/05/13 - 17h33

Portaria que disciplina o uso da Sala da OAB no Fórum de Itapoá entra em vigor

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Considerando o reduzido espaço disponível na Sala da OAB do Fórum da Comarca de Itapoá e, consequentemente, a limitada  estrutura operacional lá instalada, a Diretoria da OAB Joinville expediu a Portaria 08/2013, em vigor a partir de 15/05/2013, estabelecendo regras, permissões e vedações no que tange ao uso da Sala, objetivando com isso  que o local possa proporcionar um suporte operacional momentâneo e adequado para os advogados atuantes no Fórum da Comarca.

O conteúdo da Portaria foi divulgado e discutido na Reunião da Comissão de Itapoá, realizada na noite de 14/05/13, bem como encontra-se afixado no mural da Sala da OAB de Itapoá.

Além disso, o inteiro teor pode ser consultado no site da OAB Joinville, através do link  http://www.oabjoinville.org.br/documentos/32/portarias-oab-joinville/

Eventuais dúvidas referentes ao cumprimento da Portaria poderão ser esclarecidas com a Secretária Geral da OAB Joinville, através do e-mail secretariageral@oabjoinville.org.br

E, desde já, a Diretoria da OAB Joinville informa que está iniciando a elaboração de um projeto -  a ser oportunamente submetido à aprovação da Seccional da OAB em Florianópolis -  visando a implantação de outra Sala da OAB em Itapoá, fora do prédio do Fórum Estadual, com espaço, estrutura, e atendimento adequados às necessidades dos advogados e da comunidade de Itapoá.

 

 

 

 

Portaria nº 08/2013

 

 

 

Regulamenta o uso da sala da OAB de Itapoá

 

 

O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Joinville em conjunto com a Secretária-Geral da Subseção, no uso de suas atribuições legais,

 

 

RESOLVEM:

 

 

Art. 1°.  A Sala da OAB da Comarca de Itapoá faz parte da estrutura administrativa da OAB Joinville, estando subordinada, direta e exclusivamente, à Diretoria da Subseção.

 

Art. 2°. Regulamentar o uso da Sala da OAB da Comarca de Itapoá nos termos abaixo:

§ 1°.  A Sala da OAB da Comarca de Itapoá tem por objetivo dar suporte operacional momentâneo para os advogados atuantes no Fórum de Itapoá.

§ 2°.A atendente da Sala da OAB de Itapoá está à disposição dos advogados para a realização de diligências e extração de fotocópias, conforme tabela de valores divulgada no mural, bem como para a prestação de informações gerais, aos advogados e a terceiros, relativas à Subseção da OAB.

§ 3°. Todos os valores recebidos pela atendente da Sala da OAB de Itapoá a título de diligências e fotocópias deverão ser objeto de emissão de recibo numerado, bem como registrados na planilha de controle de fluxo de caixa.  

§ 4°. É gratuita, para o advogado, a impressão de até 10 páginas, mediante a assinatura em relatório de controle.

§ 5°. Em virtude da ausência de espaço físico reservado e adequado, fica vedada a utilização da Sala da OAB de Itapoá para fins de consulta e atendimento ao público e a clientes, como se fosse um escritório.

§ 6°.  É vedado o agendamento de consultas e atendimento a clientes na Sala da OAB da Comarca de Itapoá.

§ 7°. Observadas as vedações do § 5o e do § 6o deste artigo, é permitida a utilização da Sala da OAB da Comarca de Itapoá para realização de petições simples e breve contato com clientes ou terceiros, não podendo essa utilização exceder o prazo de 15 minutos se houver algum colega aguardando para fazer uso da estrutura da Sala da OAB, devendo a atendente fazer o controle do tempo, informando ao advogado o término de sua sessão.

§ 8°. Em havendo mais de um advogado aguardando para utilizar a estrutura ou os equipamentos da Sala da OAB de Itapoá, a atendente deverá anotar a ordem de chegada e informar ao advogado o horário previsto de liberação da sala para seu uso.

 

Art. 3°.  Fica expressamente proibido à atendente da Sala da OAB de Itapoá:

§ 1°.  Sugerir ou indicar, a quem quer que seja, nomes de advogados ou de escritórios de advocacia. É, contudo, permitido o fornecimento de dados profissionais, constantes do site da Seccional da OAB, de advogado específico, cujo nome tenha sido apresentado pelo solicitante.

§ 2°.  Receber e repassar recados entre advogados, clientes, funcionários do Fórum e terceiros.

§ 3°.Receber, guardar e repassar documentos entre advogados, clientes, funcionários do Fórum e terceiros.

§ 4°. Atender a solicitações diversas que não sejam encaminhadas ou autorizadas pela Diretoria da Subseção de Joinville da OAB.

§ 5°. Receber, elaborar, manter, arquivar ou repassar, a quem quer que seja, a listagem de e-mail dos advogados de Itapoá;

 

Art. 4°. Caso ocorram dúvidas, divergências, situações ou solicitações não previstas nesta Portaria, a atendente da Sala da OAB de Itapoá deverá imediatamente contatar a Diretoria da OAB Joinville, para fins de esclarecimento e/ou resolução da questão.

 

Art. 5°.  Esta Portaria entrará em vigor na data de 15/05/2013.

 

Art. 6°.  Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

 

Joinville, 13 de Maio de 2013

 

 

 

 

 

 

 

MAURÍCIO ALESSANDRO VOOS

Presidente  da Subseção de Joinville da OAB

 

 

LUIZ GUSTAVO ASSAD RUPP

Vice Presidente da Subseção de Joinville da OAB

 

 

 

 

SIMONE BRÜMMER

Secretária Geral da Subseção de Joinville da OAB

 

 

 

 

GUSTAVO BUETTGEN

Coordenador das Comissõesda Subseção de Joinville da OAB

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