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JURAT decide que Sociedade de Advogados paga ISS em alíquota fixa

Publicada em: 23/05/13 - 11h46

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Na última terça-feira (21) foi julgado o processo administrativo da VIRMOND & DONEL – ADVOGADOS ASSOCIADOS pela JURAT – JUNTA DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS TRIBUTÁRIOS, na qual se discutia a legalidade da cobrança em alíquota variável do ISS – Imposto Sobre Serviço. O Fisco Municipal cobrava alíquota variável enquanto o escritório defendia a tese do pagamento pela alíquota fixa.

A JURAT decidiu por unanimidade que Sociedade de Advogados, cujo quadro societário é composto apenas por advogados, com contrato registrado na Ordem dos Advogados do Brasil, tem direito a regime diferenciado de alíquota fixa para o pagamento do ISS.Os julgadores esclareceram, de forma também unânime, que mesmo que o escritório possua filiais em outras cidades não o caracteriza como sociedade empresarial, o que poderia lhe retirar o regramento diferenciado.

A decisão está sujeita a recurso voluntário para o Pleno da JURAT, que funciona como órgão revisor de segundo grau. A sustentação oral da VIRMOND & DONEL foi realizada pelo advogado PEDRO ROBERTO DONEL, que ressaltou na defesa o interesse de todos os advogados joinvilenses no julgamento da questão, conforme pedido do presidente da Subseção Maurício Alessandro Voos.

O precedente pode favorecer todos os escritórios de advocacia que estejam passando pelo mesmo problema, e tão logo seja publicada a decisão a Subseção irá disponibilizá-la para todos os advogados.

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