Segunda-Feira, 06 de Fevereiro de 2012.
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20. Comissão da Infância e Juventude

20. Comissão da Infância e Juventude

Caso tenha interesse em participar, mande um e-mail para comissoes@oabjoinville.org.br ou pelo telefone 3433-0771 com Renan. Venha trabalhar conosco em prol do fortalecimento da Advocacia em nossa Subseção.

 

ATRIBUIÇÕES:



I – Promover palestras, encontros, simpósios, seminários e cursos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, sistemática processual e sua aplicação, ou sobre qualquer assunto relevante, referente à Criança e ao Adolescente;

II - Divulgar a política de descentralização judiciária preconizada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, objetivando aprimorar a atuação dos advogados e agilizar o andamento processual na Justiça da Infância e do Adolescente;

III - Oferecer subsídios no campo jurídico aos advogados e outros profissionais que integram o atendimento da criança e do adolescente, objetivando a implantação do Estatuto e sua boa aplicação;

IV - Promover a formação de grupos de estudo capazes de oferecer subsídios para o aprimoramento da legislação em vigor, em defesa dos interesses e dos direitos da criança e do adolescente;

V - Encaminhar proposições aos órgãos governamentais competentes, por meio da Diretoria da Subseção;

VI - Dar o devido encaminhamento às denúncias de violação dos direitos da criança e do adolescente, por meio da Diretoria da Subseção;

VII - Acompanhar a execução da política governamental e não-governamental em defesa e proteção da criança e do adolescente, de conformidade com o ordenamento institucional;

VIII - Incentivar a atuação da comunidade no esforço de elevação da qualidade de vida da criança e do adolescente, bem como mobilizar a opinião pública no sentido da indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento das necessidades da criança e do adolescente;

IX - Divulgar à população a obrigatoriedade da denúncia em casos de suspeita ou confirmação de maus tratos, exploração e humilhação à criança e ao adolescente;

X - Promover e incentivar a organização de campanhas que visem atender necessidades emergenciais de crianças e adolescentes;

XI - Auxiliar as entidades governamentais e não-governamentais na criação ou adequação de órgãos e de programas à diretrizes da política de atendimento;

XII - Fiscalizar o atendimento inicial do adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional, propugnando pelos atos necessários à sua defesa;

XIII - Incentivar a criação de instâncias de participação da sociedade civil para assegurar à criança e ao adolescente a efetiva aplicação da norma no art. 227 da Constituição Federal.

XIV - Participar da formulação das políticas que visem assegurar os direitos da criança e do adolescente e do controle das ações da sociedade;

XVI - Manter intercâmbio com órgãos e entidades congêneres, inclusive com as demais comissões da mesma natureza, de outras seções para troca de experiências;

XVII - Atuar, sempre que for possível e conveniente à defesa dos direitos da criança e do adolescente em conjunto com os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselhos Tutelares;

XVIII - Agir como órgão fiscalizador da aplicação das regras do Estatuto da Criança e do Adolescente, informando às autoridades competentes, a existência das irregularidades observadas.

 

COMPOSIÇÃO:

 

PRESIDENTE: Maurício Alessandro Voos - OAB/SC 17.089 (avocação interina do cargo)

VICE-PRESIDENTE: Daiana Delamar Agostinho - OAB/SC 24.113

SECRETÁRIA-GERAL: Eliane Jesus dos Santos - OAB/SC 27.866

TESOUREIRA: Ana Paula Pereira Junkes - OAB/SC 25.266

MEMBROS:

Alessandra Vieira Leite Niehues - OAB/SC 21.116

Dixon Torres - OAB/SC 27.362

Maria Luiza Lopes - OAB/SC 4.302

Sílvia Aparecida Caetana Loz - OAB/SC 22.923

Taysa Schiocchet - OAB/SC 22.936

MEMBROS CONVIDADOS:

Ana Beatriz Siqueira - Conselheiro Tutelar

Anna Paula Kegel - Psicóloga

Luiz Eduardo P. Morante - Conselheiro Tutelar

Rocheli Grendene - Acadêmico

Sebastião Vendelino Reinert - Acadêmico
 

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