Segunda-Feira, 06 de Fevereiro de 2012.
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Disque Prerrogativas

/ Comissões

02. Comissão de Ética e Fiscalização do Exercício Profissional

Caso tenha interesse em participar, mande um e-mail para comissoes@oabjoinville.org.br ou pelo telefone 3433-0771 com Renan. Venha trabalhar conosco em prol do fortalecimento da Advocacia em nossa Subseção.

 

ATRIBUIÇÕES:


 
I. Instaurar, de ofício, procedimento visando suspender, após apurada a ocorrência, ato ou matéria que considere passível de configurar, em tesem, infração ao Estatuto da Advocacia e da OAB e ao código de Ética Profissional;

II. Encaminhar à Subseção denúncias que lhe cheguem, após uma análise prévia da efetiva caracterização de infração ética e/ou disciplinar, bem como representar a Subseção contra Advogado que tenha agido com violação à norma legal ou a princípios da ética profissional;

III. Representar às autoridades administrativas ou judiciais competentes, inclusive elaborando a ação judicial ou representação criminal;

IV. Promover, através da Coordenadoria das Comissões, debates com os advogados tendo por objetivo infundir-lhes o fiel cumprimento dos deveres éticos e profissionais;

V. Promover a formação de grupos de estudos com a finalidade de oferecer subsídios para o aprimoramento das normas em vigor, em defesa dos interesses da classe dos advogados;

VI. Encaminhar recomendações e proposições à Subseção, através da Coordenadoria das Comissões, designando sempre e pelo menos um dos membros para o acompanhamento das discussões em plenário;

VII. Encaminhar ofícios e requerimentos às autoridades públicas ou às empresas privadas visando o esclarecimento de fato ou ato que, em tese, constitua-se em infração às normas regulamentadoras da profissão de advogado, através da Coordenadoria das Comissões e Diretoria.

VIII. Motivar os advogados a denunciarem infrações ao Estatuto da OAB e da Advocacia, bem como ao Código de Ética e Disciplina;

IX. Promover a necessária ação judicial ou representação criminal, mediante procuração outorgada pelo Presidente da Subseção;

X. Comunicar a Subseção, após a conclusão perante a Comissão, do resultado das averiguações efetuadas, para que eventualmente, possa tomar as medidas de sua atribuição.

 

COMPOSIÇÃO:

 

PRESIDENTE: Marcio Cleiton Corrêa - OAB/SC 23.370

VICE-PRESIDENTE: Murilo de Moraes - OAB/SC 29.012

SECRETÁRIO-GERAL: Giancarlos Buche - OAB/SC 29.540

MEMBROS:

George Willian Postai de Souza - OAB/SC 23.789

Thiago Ferreira Ternes - OAB/SC 22.251

 

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