E-mail da Comissão: infancia@oabjoinville.org.br
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ATRIBUIÇÕES:
I – Promover palestras, encontros, simpósios, seminários e cursos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, sistemática processual e sua aplicação, ou sobre qualquer assunto relevante, referente à Criança e ao Adolescente;
II - Divulgar a política de descentralização judiciária preconizada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, objetivando aprimorar a atuação dos advogados e agilizar o andamento processual na Justiça da Infância e do Adolescente;
III - Oferecer subsídios no campo jurídico aos advogados e outros profissionais que integram o atendimento da criança e do adolescente, objetivando a implantação do Estatuto e sua boa aplicação;
IV - Promover a formação de grupos de estudo capazes de oferecer subsídios para o aprimoramento da legislação em vigor, em defesa dos interesses e dos direitos da criança e do adolescente;
V - Encaminhar proposições aos órgãos governamentais competentes, por meio da Diretoria da Subseção;
VI - Dar o devido encaminhamento às denúncias de violação dos direitos da criança e do adolescente, por meio da Diretoria da Subseção;
VII - Acompanhar a execução da política governamental e não-governamental em defesa e proteção da criança e do adolescente, de conformidade com o ordenamento institucional;
VIII - Incentivar a atuação da comunidade no esforço de elevação da qualidade de vida da criança e do adolescente, bem como mobilizar a opinião pública no sentido da indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento das necessidades da criança e do adolescente;
IX - Divulgar à população a obrigatoriedade da denúncia em casos de suspeita ou confirmação de maus tratos, exploração e humilhação à criança e ao adolescente;
X - Promover e incentivar a organização de campanhas que visem atender necessidades emergenciais de crianças e adolescentes;
XI - Auxiliar as entidades governamentais e não-governamentais na criação ou adequação de órgãos e de programas à diretrizes da política de atendimento;
XII - Fiscalizar o atendimento inicial do adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional, propugnando pelos atos necessários à sua defesa;
XIII - Incentivar a criação de instâncias de participação da sociedade civil para assegurar à criança e ao adolescente a efetiva aplicação da norma no art. 227 da Constituição Federal.
XIV - Participar da formulação das políticas que visem assegurar os direitos da criança e do adolescente e do controle das ações da sociedade;
XVI - Manter intercâmbio com órgãos e entidades congêneres, inclusive com as demais comissões da mesma natureza, de outras seções para troca de experiências;
XVII - Atuar, sempre que for possível e conveniente à defesa dos direitos da criança e do adolescente em conjunto com os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselhos Tutelares;
XVIII - Agir como órgão fiscalizador da aplicação das regras do Estatuto da Criança e do Adolescente, informando às autoridades competentes, a existência das irregularidades observadas.
COMPOSIÇÃO:
Diretoria:
Membros:
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