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29. Comissão da Moralidade Pública

29. Comissão da Moralidade Pública

E-mail da Comissão: moralidade@oabjoinville.org.br

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ATRIBUIÇÕES:

I - Emitir pareceres, quando solicitado pelo Conselho ou Diretoria da Subseção, quanto à moralidade, legalidade, legitimidade e economicidade dos atos dos Poderes Públicos, bem como de suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mistas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado e Municípios, e, ainda, de qualquer ente Federal sediado neste Estado, propondo as medidas necessárias sobre as irregularidades ou abusos comprovados;

II - Apresentar à Diretoria, mediante parecer fundamentado, sugestão sobre a atuação da Ordem, em casos de pública e notória irregularidade administrativa dos órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta sediados no Estado;

III - Atuar, quando determinado pela Diretoria, ao lado de outras entidades não governamentais, na defesa dos princípios da moralidade e legalidade dos atos administrativos dos órgãos referidos no item I;

IV - Acompanhar, quando determinado pela Diretoria, a discussão de projetos de Lei e emendas constitucionais sobre o aspecto da moralidade administrativa, apresentado parecer;

V - Estudar a elaborar sugestões para o aprimoramento do exercício da atividade pública, no que diz respeito a sua moralidade e legalidade.

COMPOSIÇÃO:

Diretoria

Membros

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