I. Fomentar a implementação de políticas públicas em favor da pessoa com deficiência, em especial das ações previstas no Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, assim como daqueles que cuidam das referidas pessoas, por meio da Diretoria da Subseção;
II. Acompanhar a execução da política governamental e não governamental em defesa e proteção da pessoa com deficiência;
III. Garantir a efetividade dos resultados e a efetiva instalação e funcionamento dos conselhos municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
IV. Fomentar a realização de censo municipal a fim de identificar a quantidade de pessoas com deficiência na cidade;
V. Contribuir na fiscalização da área do ensino municipal a fim de identificar e, consequentemente, coibir os casos de violação dos Direitos da Pessoa com Deficiência, tais como, portadores do Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), portadores de Síndrome de Down, etc.
VI. Promover e incentivar a organização de campanhas que visem atender necessidades emergenciais da pessoa com deficiência;
VII. Promover palestras, encontros, simpósios, seminários e cursos sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência;
VIII. Oferecer subsídios no campo jurídico aos advogados e outros profissionais que integram o atendimento da pessoa com deficiência.