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51. Comissão Especial de Enfrentamento do Golpe do Falso Advogado

E-mail da Comissão: enfrentamentogolpe@oabjoinville.org.br

PARA SE INSCREVER NA COMISSÃO CLIQUE AQUI.


ATRIBUIÇÕES

 I.                     Constituir Comissão Especial de Enfrentamento do Golpe do Falso Advogado, com o objetivo de dar ampla divulgação de medidas adotadas para o combate das práticas criminosas que envolvam o uso indevido da identidade de profissionais da advocacia, além de monitorar, prevenir, combater e buscar alternativas para apoiar a advocacia na resposta aos golpes e fraudes;

II.                   Compete à Comissão promover ações de conscientização, orientar e apoiar advogados que tenham seus nomes utilizados de forma fraudulenta, bem como estabelecer canal de comunicação direto com as autoridades competentes;

III.                 Compete, ainda, à Comissão manter comunicação direta com a Frente de Combate a Fraudes contra Escritórios de Advocacia da OAB/SC, a fim de promover articulação institucional na promoção de ações para o enfretamento do golpe em andamento contra o sistema de Justiça;

IV.                Fica aberto, no período de 23/01/2026 a 30/01/2026, edital para inscrição de interessados em compor a presente Comissão Especial, na forma a ser definida pela Presidência da Subseção;

V.                  Fica designada a primeira reunião aberta da Comissão Especial para Enfrentamento do Golpe do Falso Advogado no âmbito da Subseção da OAB Joinville para o dia 28/01/2026, às 18h30min, na sede da Subseção;

VI.                A presidência da Comissão poderá, a seu critério, convidar outros advogados e autoridades para acompanhar as diligências da Comissão, dando-lhe assessoramento;

VII.               A Comissão recebe expressa delegação de poderes por parte da Presidência da Subseção, para adotar as providências necessárias, bem como apresentar-se perante as autoridades competentes, requisitando e solicitando informações, nos termos do art. 50 da Lei 8.906/94, tudo para os fins do art. 1º desta Portaria;

VIII.             A vigência da Comissão Especial para Enfrentamento do Golpe do Falso Advogado se dará por prazo determinado de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, findando sua atuação em 31/12/2027.


COMPOSIÇÃO:

Diretoria:
  • Dr. Guilherme Aquino Reusing Pereira - Presidente
  • ⁠Dr. Guilherme Freitas Cauduro de Oliveira - Vice-Presidente
  • ⁠Dra. Silvana Travasso - Secretária
  • ⁠Dr. Jonathan Moreira dos Santos - Secretário-Adjunto
  • ⁠Dr. Wilson José Mira Junior - Coordenador de Inteligência e Dados:
  • ⁠Dr. Carlos Henrique Correa Vailati - Coordenador de Prevenção
  • ⁠Dra. Roberta Martins Marinho Viana Neves - Coordenadora de Educação
  • ⁠Dra. Giulia Belli Aguiar - Coordenadora de Atendimento
  • ⁠Dra. Ana Carolina Kroeff - Coordenadora de Apoio Jurídico
                                                                        
Membros:
  • Dr. Olmar Pereira da Costa Jr.
  • ⁠Dra. Nara Regina do Rosário
  • ⁠Dr. Anael Mahasyah Testoni
  • ⁠Dr. Gilson Marcos de Souza (Conselheiro da Subseção)
  • ⁠Dr. Gustavo Lemkuhl Goedert
  • ⁠Dr. Eugênio Pacelli Paz Vieira da Costa
  • ⁠Dr. Rodrigo Fernando Potter
  • ⁠Dr. Israel Azevedo
  • ⁠Dra. Tatiana Inacio Porto Bucci
  • ⁠Dra. Tatiana Maria Virmond

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