
Selecione a comissão:
E-mail da Comissão: enfrentamentogolpe@oabjoinville.org.br
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II. Compete à Comissão promover ações de conscientização, orientar e apoiar advogados que tenham seus nomes utilizados de forma fraudulenta, bem como estabelecer canal de comunicação direto com as autoridades competentes;
III. Compete, ainda, à Comissão manter comunicação direta com a Frente de Combate a Fraudes contra Escritórios de Advocacia da OAB/SC, a fim de promover articulação institucional na promoção de ações para o enfretamento do golpe em andamento contra o sistema de Justiça;
IV. Fica aberto, no período de 23/01/2026 a 30/01/2026, edital para inscrição de interessados em compor a presente Comissão Especial, na forma a ser definida pela Presidência da Subseção;
V. Fica designada a primeira reunião aberta da Comissão Especial para Enfrentamento do Golpe do Falso Advogado no âmbito da Subseção da OAB Joinville para o dia 28/01/2026, às 18h30min, na sede da Subseção;
VI. A presidência da Comissão poderá, a seu critério, convidar outros advogados e autoridades para acompanhar as diligências da Comissão, dando-lhe assessoramento;
VII. A Comissão recebe expressa delegação de poderes por parte da Presidência da Subseção, para adotar as providências necessárias, bem como apresentar-se perante as autoridades competentes, requisitando e solicitando informações, nos termos do art. 50 da Lei 8.906/94, tudo para os fins do art. 1º desta Portaria;
VIII. A vigência da Comissão Especial para Enfrentamento do Golpe do Falso Advogado se dará por prazo determinado de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, findando sua atuação em 31/12/2027.
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