
- 10% de desconto na mensalidade escolar
do filho/dependente.
- Desconto vigente a partir de 01.11.2025
(não retroativo em qualquer hipótese) e concedido apenas mediante solicitação
do beneficiário (não concedido de ofício).
*Descontos mediante a apresentação de
credencial/crachá e não cumulativos em promoções ou em outros descontos já
existentes, incluindo-se eventuais bolsas
etc.
