08/07/16 - 15h48
A Comissão da Cidadania da OAB/Joinville participou de uma reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COMDE), lá verificou que o transporte eficiente é de suma importância para a locomoção do cadeirante e para que ele possa exercer o seu “direito de ir e vir” na sua plenitude, conforme o artigo 5˚, XV da Constituição Federal de 1988. A Lei Brasileira de Inclusão (LBI), também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n˚ 13.146/15), afirmou a autonomia e a capacidade desses cidadãos para exercerem atos da vida civil em condições de igualdade com as demais pessoas.
As dificuldades com transportes, más condições das vias e falta de estrutura em espaços públicos ou privados são problemas para toda população. No entanto, para os portadores de necessidades especiais, os obstáculos tornam-se ainda maiores. A Comissão da Cidadania se solidariza com essa situação.
Assessoria de Comunicação
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