Nesta quinta-feira (23), a Lei de Arbitragem comemora 25 anos. Publicada em 23/09/1996, a Lei nº 9.307/96 autoriza a arbitragem para a resolução de conflitos que tenham por objeto direitos disponíveis e patrimoniais.
Podem se valer da arbitragem as pessoas capazes, através de cláusula compromissória ou de compromisso arbitral, nos termos do artigo 3º da Lei. Os arbitralistas lutam pelo reconhecimento do instituto, declarado como constitucional em 2001, há 20 anos.
Para compreender esse método de resolução de conflitos, a Comissão de Mediação e Arbitragem se coloca à inteira disposição dos advogados(as).
Comissão de
E para os que se interessam pelo tema, recomendamos que participem do Painel do X Seminário de Conciliação, Mediação e Arbitragem de Santa Catarina, às 19h, que contará com a participação dos autores da Lei de Arbitragem, Selma Lemes, Pedro A. Batista Martins e Carlos Alberto Carmona.
Comissão de Mediação e Arbitragem