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Quinta, 08/07, OAB Joinville promove Palestra sobre Recursos Especial e Extraordinário Criminais: Inscrições abertas

Publicada em: 04/07/10 - 11h38

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Na próxima quinta, 08/07, a OAB Joinville promove a palestra "Recursos Especial e Extraordinário Criminais", ministrada pelo Professor Francisco do Rego Monteiro Rocha Júnior. O evento será realizado no auditório da Subseção de Joinville, localizado na Rua Princesa Isabel, 225, 8o. andar, Centro, das 19 às 22h.

Rocha Júnior é advogado, com escritório sediado em Curitiba. Doutorando e Mestre em Direito pela UFPR é pós-Graduado em Criminologia e Direito Penal pela UFPR. Professor de Direito Penal das Faculdades do Brasil (Unibrasil), ainda é Coordenador da Pós-Graduação de Direito e Processo Penal da ABDCONST (Academia Brasileira de Direito Constitucional). Recentemente lançou, de sua autoria, a obra Recurso Especial e Recurso Extraordinário Criminais, publicado pela Editora Lumen Juris.

Seguem-se demais informações para inscrição:

DATA: 08/07/2010 – 19 às 22:00 horas

LOCAL: Auditório da sede centro da Subseção de Joinville (Rua Princesa Isabel, 225, 8º andar)

CARGA HORÁRIA: 3 horas/aula

CERTIFICADO: Será fornecido, mediante lista de presença.

PONTUAÇÃO PROJETO JOVEM ADVOGADO: 2 pontos

CUSTO:

a) Advogados e Estagiários inscritos na OAB/SC: R$ 20,00
b) Não inscritos na OAB/SC: R$ 25,00

FORMA PAGAMENTO:

- Depósito na c/c 87009-9 - Agência 3326 - SICOOB/Fórum Joinville - Para validar a inscrição comprovar por fax, pelo e-mail acima ou Sala da OAB Fórum Beira Rio.
- O pagamento também poderá ser feito diretamente na Tesouraria da Subseção - Rua Amazonas, 46, Saguaçú.

VAGAS: 70

PROGRAMA DO CURSO:

1. Introdução
1.1. Efeitos dos recursos
1.1.1. Efeito devolutivo
1.1.2. Efeito suspensivo
2. Pressupostos ordinários de admissibilidade
2.1. Pressupostos ordinários intrínsecos:
2.1.1. Legitimação para recorrer;
2.1.2. Interesse em recorrer
2.2. Pressupostos ordinários extrínsecos:
2.2.1. Regularidade procedimental;
2.2.2. Tempestividade
a) contagem de prazo para o Ministério Público
b) feriado estadual ou municipal no dia de vencimento do prazo:
c) intempestividade do recurso protocolado antes do julgamento dos embargos de declaração e tempestividade daquele protocolado antes da respectiva publicação
d) prazo de cinco dias após dies a quo para envio dos originais, independentemente do dia em que o fax foi enviado
2.2.3. preparo
3. Os pressupostos constitucionais de admissibilidade
3.1. Existência de uma causa
3.2. Decisão recorrida proveniente de Tribunal
3.3. Decisão em única ou última instância
3.4. Existência de questão federal
3.4.1. Contrariedade e negativa de vigência à Lei Federal: art. 105, III, “a” da CF
a) “contrariedade” e “negativa de vigência”
b) indicação do texto legal violado e demonstração de como se procedeu a violação
c) Tratado Internacional e a Emenda Constitucional nº 45
3.4.2. A divergência entre o julgado recorrido e a decisão de outro tribunal: art. 105, III, “c” da CF
3.5. Existência de questão constitucional
3.5.1. Decisões de segunda instância que declaram constitucionalidade ou inconstitucionalidade
3.5.2. Indicação do texto violado e demonstração da violação
3.5.3. Contrariedade de dispositivo da CF: art. 102, III, “a”
a) Necessidade de contrariedade direta à norma constitucional
b) Cabimento quando a norma infraconstitucional é repetição da norma constitucional
3.5.4. Declaração de inconstitucionalidade de tratado ou lei federal: art. 102, III,
“b” da CF.
a) Presunção da constitucionalidade das leis;
b) Competência para o julgamento de recurso excepcional interposto com base em lei anterior à Constituição com ela incompatível.
3.6. Permissivos constitucionais inaplicáveis na seara criminal
4. Pressupostos específicos de admissibilidade
4.1. Pressupostos específicos de admissibilidade comuns ao Resp e ao RE
4.1.1. Prequestionamento
a) embargos de declaração
i) Tema federal não abordado - Recurso Especial fundado no art. 619 do Código de Processo Penal;
ii) Tema Constitucional não abordado – embargos suficientes para prequestionar a questão constitucional;
b) nulidade absoluta
(i) Resp e nulidade absoluta
(ii) RE e nulidade absoluta
c) Prequestionamento implícito
d) Prequestionamento, questão prejudicial e de mérito
4.1.2. Inadmissibilidade para reexame de provas
4.1.3. Inadmissibilidade quando a decisão atacada, não mudará seu dispositivo, com provimento do Resp ou RE
a) Inadmissibilidade do recurso especial quando há necessidade simultânea de Recurso Extraordinário não sendo esse interposto e vice-versa
b) Inadmissibilidade de recurso excepcional quando há fundamento não atacado
4.1.4. Inadmissibilidade com fundamentação deficiente
4.1.5. Admissibilidade pelo protocolo integrado
4.1.6. Cabimento contra acórdão que julga agravo na execução penal
4.1.7. Interposição restrita do Assistente de Acusação
a) Restrições para a interposição de recursos ordinários;
b) Restrições para a interposição de recursos excepcionais
4.1.8. Cabimento no caso de contrariedade a princípio jurídico
4.2. Pressupostos específicos de admissibilidade exclusivos do Resp
4.2.1. Absoluta exigência de procuração nos autos;
4.2.2. Inadmissibilidade contra decisão de Turma Recursal;
4.2.3. Inadmissibilidade quando tese do recurso é contrária ao entendimento consolidado do tema
4.3. Pressupostos específicos de admissibilidade exclusivos do RE
4.3.1. Cabimento contra decisão de Turma Recursal
4.3.2. Cabimento contra acórdão que julga Resp
a) cabimento contra decisão do STJ da qual emana, originariamente questão constitucional.
b) cabimento contra decisão do STJ que não conhece de especial.
4.3.3. Necessidade da demonstração da Repercussão Geral do tema
5. Procedimento e julgamento dos recursos excepcionais
5.1. Interposição, requisitos essenciais e tempestividade
5.2. contra-razões e nulidade
5.3. Juízo de admissibilidade na origem
5.4. ordem de julgamento de Resp e RE
5.5. denegação na origem
5.6. denegação do agravo de instrumento
5.7. denegação monocrática dos recursos excepcionais
5.8. recursos repetitivos no STJ
5.9. não cabimento de embargos de declaração contra decisão que nega seguimento
5.10. efeitos da decisão do Resp e do RE
5.11. a possibilidade de concessão de efeito suspensivo à decisão recorrida
5.11.1. amenizações da Súmula 267
a) prazo para confecção do acórdão e para os embargos de declaração
b) Possibilidade de concessão de medida cautelar
c) inaplicabilidade quanto à condenações a penas restritivas de direitos
d) Mesmo em caso de condenações por crimes hediondos.

[notícia retificada em 06.07.2010]

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