Publicada em: 03/08/10 - 18h44

Na data de hoje, 03/08, o Presidente da OAB Joinville, Miguel Teixeira, reuniu-se com o Presidente da Comissão de Assuntos Judiciários da Subseção, Gustavo Buettgen, o qual apresentou resultado preliminar dos estudos que a Comissão vem fazendo a respeito da não inclusão de Joinville na lista das cidades contempladas com novas varas da Justiça Federal, conforme Resolução 102/2010, editada pelo Conselho da Justiça Federal.
O Presidente da Comissão informou ao dirigente da OAB local que será necessário apresentar pedido de informações ao Conselho da Justiça Federal, quanto aos critérios técnicos objetivos que nortearam a distribuição das novas varas federais no país, haja vista que tais estudos até o momento ainda não foram publicados.
O mais surpreendente é que o Presidente Gustavo fez contato com órgão responsável por tais estudos, no Conselho da Justiça Federal, e os serventuários lhe informaram que "por ordem do Presidente do Conselho" tais estudos não serão publicados, nem tampouco pode ser fornecido cópia dos mesmos.
Assim sendo, ficou decidido que na próxima semana, aproveitando viagem profissional à Brasília, Gustavo Buettgen protocolizará requerimento perante a Presidência do Conselho da Justiça Federal, solicitando copia do referido estudo técnico, para que a OAB Joinville possa posicionar-se a respeito da exclusão de Joinville da lista das cidades contempladas.
ENTENDA O CASO:
A Lei 12.011, de 4 de agosto de 2009, criou 230 novas varas federais no país, outorgando ao Conselho da Justiça Federal a competência para definir sua localização, com base em critérios técnicos objetivos.
No início de 2010 o Conselho da Subseção de Joinville da OAB/SC aprovou moção nesse sentido, a qual foi encaminhada para a direção do Foro da Justiça Federal em Santa Catarina e para a presidência do Tribunal Regional Federal da Quarta Região.
Ocorre que, por meio da Resolução 102, de 14/04/2010, o Conselho da Justiça Federal definiu que 20 Varas seriam localizadas na Região Sul, sendo 4 para Santa Catarina, sendo que foram contempladas as Subseções de Florianópolis, Criciúma, Itajaí e Joaçaba. Joinville ficou de fora.
Sabe-se que o Presidente do Conselho da Justiça Federal, Ministro Astor Rocha, baixou a Portaria 90, de 11/12/2009, constituindo Comissão de Estudos para realizar os estudos técnicos para subsidiar a precitada Resolução.
O questionamento que se faz é quanto aos critérios que levaram a Subseção de Joinville a ficar fora da lista, sendo que, dentre outras razões:
- A Subseção de Florianópolis já tem 10 Varas e foi contemplada com mais uma, sendo que tal Subseção é menor que Joinville em termos populacionais e econômicos;
- Mais gritante ainda é a concessão uma Vara para a Subseção de Joaçaba, a qual já tem uma Vara instalada (e ainda é sede da Justiça Federal) e conta com apenas 25.000 habitantes, contra quase 500.000 só de Joinville, afora os dados objetivos ambientais e econômicos referidos no item 1 supra.
A partir daí a Direção da OAB Joinville decidiu instaurar procedimento administrativo de apuração, encaminhando o assunto para sua Comissão de Assuntos Judiciários.
A Comissão já fez completo levantamento comparativo, das circunscrições envolvidas, quanto a dados populacionais, econômicos, quantidade de feitos em tramitação etc.
Ocorre que falta à OAB Joinville informações quanto os critérios "técnicos objetivos", que deveriam ser observados pelo Conselho da Justiça Federal, para definição das localidades, tal como exige a Lei.
