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29/05/18 - 11h19

TJSC acolhe pedido do presidente da OAB/SC e determina recebimento de todos os casos de urgência via peticionamento eletrônico

Em acolhimento ao pleito formulado pessoalmente, nesta tarde (28/5), pelo presidente da OAB/SC, Paulo Marcondes Brincas, o presidente do Tribunal de Justiça catarinense, Rodrigo Collaço, acaba de determinar o recebimento via peticionamento eletrônico de todos os casos de urgência junto à Corte. A requisição levou em conta o fato de que, em regime de plantão, o Tribunal de Justiça somente recebia de forma física os peticionamentos relacionados aos processos antigos, que ainda são físicos.

O regime de plantão somente foi instituído pelas condições adversas de deslocamento das partes, mesma dificuldade que impede a advocacia de peticionar de forma física neste momento peculiar. “Por isso agradecemos o pronto acolhimento de nosso pedido pelo presidente do Tribunal de Justiça e a sua preocupação com as dificuldades dos advogados e advogadas em exercer a sua profissão”, destaca Brincas.

A autorização é válida, inicialmente, de 28 de maio até 3 de junho, com a possibilidade de revisão no dia 4 de junho. Para viabilizar o atendimento em regime de plantão, após efetuar o peticionamento eletrônico via portal de serviços e-SAJ, advogados ou impetrantes deverão entrar em contato com o servidor responsável para informar que o caso é dirigido ao plantão judiciário, através dos telefones (48) 3287-1740 ou (48) 98815-6123. 

A OAB/SC, por meio de suas comissões de Inclusão Digital e de Especial do Processo Eletrônico do TJSC, já havia solicitado providências ao Tribunal de justiça para análise do plantão ser eletrônico também no segundo grau. As solicitações foram reiteradas através de oficios encaminhados a presidência do TJSC no começo de março.
Desde então, a situação é pauta em análise pelo Tribunal de Justiça, por meio da Diretoria Geral Judiciária e Presidência.


Veja como proceder, aqui.

Assessoria de Comunicação da OAB/SC

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