ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SUBSEÇÃO JOINVILLE - SANTA CATARINA

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26/06/18 - 16h33

Nota de Repúdio e Esclarecimento: Provimento CR nº 04/2018 do TRT da 12ª Região

A OAB Joinville vem aderir às manifestações de diversas Subseções da Seccional Catarinense da OAB no sentido de publicamente expressar veemente repúdio ao trecho do Provimento CR nº 04/2018, expedido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, em vigor desde o dia 12/06/2018, que proíbe advogados regularmente constituídos com poderes especiais para receber e dar quitação de sacar depósitos judiciais e precatórios em nome de seus clientes, impondo a juntada do contrato de honorários advocatícios para fins de reserva de valores, sob pena de presunção da quitação extrajudicial e liberação integral dos numerários existentes em juízo em favor do cliente.

Esse procedimento, de indisfarçável cunho autoritário, constitui ilícita ingerência na relação advogado-cliente, lança indevida desconfiança contra a Advocacia, prejudicando o seu livre exercício consagrado pela Constituição Federal, assim como, por ato infralegal, pretende suplantar o poder de mandato conferido ao advogado pelo art. 105 do CPC. Causa espécie que eminentes juristas, os dirigentes responsáveis pela edição dessa norma, possam ignorar as balizas do Estado Democrático de Direito, alimentando vã crença de serem capazes de suprimir faculdades e poderes legal e convencionalmente assegurados por mero ato administrativo da Justiça do Trabalho, esta que não detém competência para interferir no pacto de honorários advocatícios firmado entre advogado e cliente, e tampouco na procuração outorgada regularmente.

A OAB Joinville informa ainda que está em contato permanente com a Seccional da Ordem, acompanhando de perto as negociações e providências adotadas no sentido de coibir esse abuso. Até o momento, o Corregedor Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região negaram o pleito de revogação dessa regra, pelo que está sendo providenciada, pela OAB/SC, medida corretiva perante o Conselho Nacional de Justiça.

Além disso, a OAB Joinville, secundando orientação da OAB/SC, recomenda a todos os advogados e advogadas que se sentirem lesados com determinações de juntada de instrumentos contratuais fundadas no citado Provimento CR nº 04/2018 que impetrem mandado de segurança (sugestão de minuta em https://www.oabjoinville.org.br/legislacao/2/ms---alvaras.pdf) e informem o fato à Comissão de Prerrogativas da Seccional (e-mail: comissoes@oab-sc.org.br), pois todos os mandados de segurança ajuizados sobre tal tema serão acompanhados pela dita Comissão, a fim de garantir o restabelecimento do primado da lei.

A Advocacia continuará sendo informada sobre os desdobramentos desse infeliz episódio, que todos esperam possa se encerrar com a revogação da ilegal previsão do Provimento CR nº 04/2018.

 

A Diretoria.

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