ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SUBSEÇÃO JOINVILLE - SANTA CATARINA

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05/04/19 - 18h07

Advocacia participa de Correição Ordinária do TRT-12 na última terça-feira (02/04)

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Comitiva formada por diretores da OAB Joinville, conselheiros da Subseção, conselheiros da Seccional da OAB Santa Catarina, e, membros da Advocacia joinvilense e de São Francisco do Sul, esteve reunida na Justiça do Trabalho de Joinville na última terça-feira (02/04/2019) com o Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região, Desembargador Dr. José Ernesto Manzi; para tratar, dentre outros temas, da ilegal obrigatoriedade de juntada do contrato de honorários dos advogados nas execuções trabalhistas. Tal determinação está sendo praticada por algumas varas da Justiça do Trabalho de Joinville, em atendimento ao Ofício Circular nº 30/2018 da Corregedoria do TRT12.
 Segundo o Corregedor, a obrigatoriedade se deve em razão do “princípio da transparência” e da Instrução Normativa nº 36/2012 do TST.  
Referidos argumentos não foram acolhidos pela comitiva da OAB, que manifestou sua indignação em face da supracitada determinação, uma vez que, a Instrução Normativa do TST apenas faculta, não obriga a juntada de contrato de honorários. Razão pela qual, a revogação do referido Ofício Circular é medida que se impõe.
 A OAB Joinville reafirma o seu compromisso com a legalidade, bem por isto, resiste à exigência que entende descabida, sem desacreditar em uma solução que respeite as prerrogativas da Advocacia e o direito do próprio jurisdicionado.

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