05/06/19 - 13h43
A OAB Joinville, através de sua Comissão de Direito Criminal e Assuntos Prisionais, torna público seu irrestrito apoio à decisão proferida pelo Excelentíssimo Magistrado da 3ª Vara de Direito Criminal e Corregedor do Presídio Regional de Joinville, Dr. João Marcos Buch, que na data de ontem, 04/06/2019, limitou em 840 o número de vagas como capacidade máxima da ala masculina do Presídio Regional de Joinville, o que corresponde a 37,5% acima da capacidade máxima daquela unidade prisional (originalmente são 611 vagas masculinas, conforme apontado em relatório de inspeção encaminhado ao CNJ). O mesmo se aplicou com relação ao número de mulheres encarceradas no Presídio Regional de Joinville, limitando em 72 (setenta e duas) vagas, o que corresponde a 37,5% da capacidade máxima (53 vagas). Proibiu também, a partir da mesma data, o ingresso de novos internos no Presídio Regional de Joinville, até que o número de detentos diminua ao abaixo do limite estipulado 840 (oitocentos e quarenta) internos e 72 (setenta e duas) internas.
Faz-se necessário reforçar que, em verdade, a decisão proferida pelo Dr. João Marcos Buch, na linha do que já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, corretamente reconhece a situação de violação a preceitos respaldados pela Constituição da República, sobretudo, ferindo de morte direitos fundamentais ante a falência de políticas públicas e cuja modificação depende de medidas abrangentes de natureza normativa, administrativa e orçamentária – que, infelizmente, também é o caso do Sistema Prisional de Joinville.
Desta feita, a OAB Joinville entende que é direito da sociedade ser informada das mazelas de seu sistema prisional, até para que possa organizar suas pautas quando do pleito eleitoral, e que o enfrentamento dessa questão deve ser efetivo e realizado por todos os seus atores com competência sobre o assunto, principalmente pelas autoridades governamentais.
Eventuais pressões devem dar espaço a uma análise de conteúdo, pois a questão é de demasiada importância para a sociedade Joinvilense e por isto, exige a união de esforços para que se alcancem resultados positivos, ainda que, para tanto, tenhamos que passar por algumas dificuldades momentâneas.
Diante disto, a Diretoria e o Conselho Pleno da OAB Joinville em conjunto com sua Comissão de Direito Criminal e Assuntos Prisionais, entende que essa luta também é sua, e como instituição fiscalizadora do Poder Público, apoia integralmente a decisão proferida pelo juízo da 3ª Vara de Direito Criminal desta Comarca.