É possível sacar as RPVs na Justiça Federal do TRF4 sem comparecer presencialmente aos bancos. Para tanto o advogado deve peticionar nos autos seguindo observando as seguintes recomendações:
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Requerer o cumprimento da orientação da corregedoria do TRF4-SEI 5080098;
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Informar os dados bancários da parte quanto aos valores a ela devidos, e do advogado ou escritório de advocacia, quanto aos honorários advocatícios, ou diretamente na conta do advogado ou escritório de advocacia, quando esse tiver poderes na procuração para receber valores em nome da parte;
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Informar, se for o caso, se a parte é isenta de Imposto de Renda de acordo com as normas legais;
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Informar no caso de escritórios de advocacias inscritos no Simples que fica dispensada a retenção de Imposto de Renda, juntando declaração de acordo com o banco na qual está depositado o valor (BB ou CEF).