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23/07/20 - 14h14

STF reconhece relevância em ação da OAB sobre a fixação de honorários sucumbenciais e adota rito mais célere

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou a adoção do rito abreviado para análise da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 71, movida pela OAB com objetivo de que o Supremo declare a constitucionalidade do art. 85, §§3º, 5º e 8º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 2015). A norma estabelece os parâmetros de fixação e a metodologia de aplicação dos honorários de sucumbência nas causas judiciais que envolvem a Fazenda Pública.

Confira a decisão do Ministro Celso de Melo clicando aqui.

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB Nacional.

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