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SUBSEÇÃO JOINVILLE - SANTA CATARINA

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17/03/11 - 06h47

OAB entra com ação no TJSC contra o IPTU de Joinville

Na tarde de ontem, 16, o departamento jurídico da OAB/SC ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, contra a cobrança majorada do IPTU, em Joinville, sobre imóveis sem muros e/ou calçadas.

A ação é resultado dos estudos e proposta da Comissão de Direito Tributário da OAB Joinville, a qual foi acolhida pelo Conselho da Subseção e aprovada pelo Conselho Seccional da OAB.

A tramitação da proposta na Seccional foi feita em regime de urgência, por determinação dos dirigentes estaduais, Paulo Borba e Márcio Vicari, atendendo pedido do presidente da Subseção de Joinville, Miguel Teixeira.

ENTENDA O CASO

Na data de 29/09/2010 foi promulgada a Lei Complementar Municipal 317, oriunda de projeto do Executivo Municipal, cujos artigo 8º e do parágrafo único do art. 9º estabelecem majoração da alíquota do IPTU em relação a imóveis não tenham construído muro fronteiro e/ou passeio ou mesmo, quanto a este último, não esteja em “bom estado de conservação”, desde que o imóvel confronte-se com vias pavimentadas.

Tal majoração foi objeto de análise por parte da Comissão de Direito Tributário da Subseção de Joinville, ainda na fase de tramitação do projeto da Lei, a qual alertou o Legislativo sobre a inconstitucionalidade. Não obstante o projeto foi aprovado e a Lei promulgada.

Em face dos prejuízos para a sociedade, a Comissão de Direito Tributário da OAB Joinville recomendou à Diretoria da Subseção a propositura de ADIN. A matéria foi submetida em caráter de urgência aos Conselheiros locais, os quais autorizaram o encaminhamento do pedido de ajuizamento para a Diretoria e Conselho Estadual, o que foi feito.

Thiago de Oliveira Vargas e Cristiano de Oliveira Schappo, respectivamente, presidente e vice-presidente da Comissão de Direito da OAB Joinville chegaram a elaborar densa minuta para a ADIN, considerando que o art. 85, VII, da Constituição do Estado confere legitimidade para as Subseções propor este tipo de ação. No entanto, para evitar qualquer questionamento a respeito de legitimidades, a Direção da OAB Joinville entendeu por prudente encaminhar o assunto via Conselho Seccional.

A ADIN está distribuída à Corte Especial do TJSC, tendo como relator o Desembargador César Abreu, sob o n° 2011.015612-9

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