ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SUBSEÇÃO JOINVILLE - SANTA CATARINA

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18/03/11 - 12h37

OAB rebate afirmação do Executivo referente ação do IPTU

NOTA - AÇÃO IPTU
 
A respeito da nota publicada na coluna do jornalista Jefferson Saavedra, no jornal "A Notícia" de hoje, 18/03/2010, a qual dá conta que o Executivo Municipal de Joinville "lamenta a decisão da OAB de ingressar com ação contra a alíquota mais alta" sugerindo que tal iniciativa iria contra o reclamo da sociedade pela melhoria das calçadas, a Diretoria da OAB Joinville esclarece:
 
1. Ao ingressar com a ação a OAB está agindo em defesa da ordem jurídica, atribuição que lhe cabe por força da Lei 8906/94, art. 44, I.
 
2. A Ordem, obviamente, não se posiciona contra a melhoria das condições das calçadas no município, dado que isso também é requisito da cidadania. 
 
3. O que não pode é municipalidade utilizar um mecanismo de aumento de tributo para forçar que os omissos cumpram a lei que obriga a construir calçadas e muros, pois isso é inconstitucional. Não se pode supor que o Poder Executivo irá agir contra a Constituição.
 
4. O argumento que já havia essa previsão em lei desde 1994, o que já é discutível, não tem sustentação, pois uma lei inconstitucional não se torna constitucional pela passagem do tempo.
 
5. O Município deve exigir o cumprimento da lei por parte daqueles que não construíram muros e calçadas em seus imóveis utilizando-se dos mecanismos legais e de fiscalização de que já dispõe.
 
Miguel Teixeira Filho
Presidente Subseção de Joinville

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