Busca BUSCA FALE CONOSCO LOCALIZAÇÃO
Instagram Facebook

NotíciasSOLICITE UM RELEASE

26/03/2010 - STJ - Nova súmula exige aviso de recebimento quando citação for por correio

Publicada em: 28/03/10 - 17h48

imagem da noticia
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula que estabelece a obrigatoriedade do aviso de recebimento nos casos de citação postal. A citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.
 
A Súmula 429 ficou com a seguinte redação: “A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento”. Ela expressa um entendimento reiterado do STJ sobre o tema. Não tem poder vinculante, mas de orientação. É uma posição que deverá ser adotada em julgamentos nas dmais instâncias da Justiça Federal e dos estados.

A referência legal da nova súmula são os artigos 215 e 223 do Código de Processo Civil. Assim, a citação pelo correio deve obedecer ao disposto na lei, sendo necessária a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente.

Desde 1996 esta posição vem sendo adotada. Os ministros também consideraram dez precedentes das Turmas julgadoras do STJ a respeito do tema e um caso julgado na Corte Especial, todos relativos a pessoa física. O precedente analisado pela Corte Especial foi a julgamento em 2005.

Naquele caso, o relator foi o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que analisou a hipótese de divergência entre julgados de órgãos do STJ. O ministro destacou a pessoalidade que deve revestir o ato da citação. A posição eleita foi a de não ser suficiente a entrega da correspondência no endereço do citando, devendo o carteiro entregar a carta diretamente ao destinatário, de quem deve colher a assinatura no recibo.

Quando a citação é para uma pessoa jurídica, em geral as empresas têm setores destinados exclusivamente para o recebimento desse tipo de comunicação, mediante protocolo. No entanto, tratando-se de pessoa física, é preciso considerar a deficiência dos chamados serviços de portaria nos edifícios e condomínios.

Para os ministros, não se pode ter como presumida a citação dirigida a uma pessoa física quando a carta citatória é simplesmente deixada em seu endereço, com qualquer pessoa, seja o porteiro ou qualquer outra que não efetivamente o citando.

De acordo com o precedente da Corte Especial, o ônus da prova para a demonstração da validade da citação é do autor, e não do réu. “Portanto, não sendo do réu a assinatura no aviso de recebimento, cabe ao autor demonstrar que, por outros meios ou pela própria citação irregular, teve aquele conhecimento da demanda”.

(Fonte: Superior Tribunal de Justiça)

Mais notícias

 Diretoria da OAB Joinville realiza reunião ordinária mensal e reunião em conjunto com os Coordenadores

Diretoria da OAB Joinville realiza reunião ordinária mensal e reunião em conjunto com os Coordenadores

OAB Joinville participa da instauração do Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Joinville

OAB Joinville participa da instauração do Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Joinville

OAB Joinville entrega credenciais para 27 novos(as) advogados(as)

OAB Joinville entrega credenciais para 27 novos(as) advogados(as)

OAB Joinville participa de entrevista sobre a nova NR-1 e saúde mental no trabalho

OAB Joinville participa de entrevista sobre a nova NR-1 e saúde mental no trabalho

Veja mais notícias »

Whatsapp
Selecione o atendimento:
[X] fechar
topo