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29/03/10 - 19h17

TRF aposenta compulsoriamente juiz federal de SC por falsificação e uso de documento falso

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Ex-magistrado Carlos Alberto da Costa Dias, que começou judicando na Justiça Federal em Joinville, segue respondendo a processo criminal

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) determinou em sessão nesta quarta-feira a aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, do juiz federal Carlos Alberto da Costa Dias, que atua em Florianópolis. Em março de 2009, o Ministério Público Federal (MPF), por meio do Núcleo de Ações Originárias da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, havia oferecido denúncia contra Dias por falsificação de documento particular e uso de documento falsificado.

A condenação se deu no processo administrativo disciplinar 080011476.0. O tribunal entendeu que Costa procedeu "de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções", conforme a Resolução Nº 30/2007 do Conselho Nacional de Justiça. Contra o juiz, segue correndo processo criminal.

Segundo o MPF, entre fevereiro de 1998 e janeiro de 2006, Dias falsificou petições judiciais, contrato de honorários advocatícios e documento de renúncia. Além disso, utilizou-os para protocolar petições e ajuizar duas ações em seu favor na Justiça Federal de Santa Catarina. Em ambas, o magistrado obteve êxito, sendo que por uma delas ainda recebeu honorários advocatícios.

As assinaturas falsificadas são dos advogados Maurício Cozer Dias, Adriano Vituli da Silva e Luciana Freire Rangel.

(Fonte: Assessoria de Comunicação - Procuradoria Regional da República na 4ª Região)

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