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Prerrogativas: STF assegura prisão domiciliar a advogado

Publicada em: 06/04/11 - 13h38

Na falta de sala de Estado-Maior, o advogado condenado deve ser recolhido em prisão domiciliar, até o trânsito em julgado de sua sentença. A prerrogativa profissional, prevista no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), foi garantida liminarmente pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal,  Ao analisar Reclamação interposta por um advogado paulista, o relator do caso determinou que o defensor deve ser recolhido em casa, já que a Polícia Militar do estado não possui local apropriado para acolhe-lo. A notícia foi divulgada hoje, 6, pelo noticiário da OAB Nacional.

Conforme lembra a OAB Nacional, o Supremo já se manifestou sobre a garantia da prisão do advogado em sala de Estado-Maior ou em domicílio, prevista no artigo 7º, inciso V, do Estatuto da Advocacia, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.127, que reconheceu a constitucionalidade do dispositivo. A sala de Estado-Maior é um espaço em estabelecimentos militares onde se reúnem os comandantes com seus subordinados para discutir ideias, decisões e planos em relação à defesa.

Em Joinville, no último dia 15/03, o Presidente da OAB local, Miguel Teixeira Filho, com o apoio da Comissão de Prerrogativas, impetrou habeas corpus preventivo em favor de colega que havia sido preso "em flagrante" por ter reagido a tentativa de assalto, para fins de garantir a prerrogativa em foco, haja vista que, na ocasião, a autoridade policial havia informado à OAB que o advogado "seria recolhido ao presídio".

O habeas da OAB foi proposto tão somente para assegurar a prerrogativa do colega, independentemente das medidas em prol da liberdade que já estavam sendo apresentadas pelo defensor constituído, Dr. Frederico Wellington Jorge.

Felizmente, antes da decisão no habeas corpus, foi deferido o relaxamento do flagrante, em atendimento ao requerimento do diligente procurador do colega preso.

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