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Aprovado Projeto de Lei que dispensa advogados do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e execuções de honorários

Publicada em: 19/02/25 - 14h

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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 4.538/2021, que altera o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) para dispensar os advogados do pagamento antecipado de custas processuais em ações de cobrança e execuções de honorários advocatícios. O texto agora segue para sanção presidencial.  
 
De autoria da deputada federal Renata Abreu, o projeto de lei teve como relator final o deputado federal Rubens Pereira Júnior e contou desde o início da tramitação com a participação do Conselheiro estadual por Joinville, Rafael Piva Neves, representando o sistema OAB. A proposta foi aprovada de forma simbólica, após um efetivo trabalho de articulação, com a aceitação do substitutivo apresentado anteriormente pelo Senado Federal (https://www.oab-sc.org.br/noticias/pl-que-posterga-ao-final-pagamento-custas-processuais-nas-acoes-cobrancas-e-execucoes-honorarios-apr/19454). 
 
Com a mudança legislativa, a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais nesses casos será transferida para o réu ou executado ao final do processo, caso seja considerado responsável pela dívida. A medida representa um avanço para a advocacia, garantindo mais segurança financeira aos profissionais e eliminando um entrave que dificultava a cobrança dos honorários, que detém caráter alimentar.  
 
A aprovação do projeto é resultado da atuação conjunta da OAB Nacional e da OAB Santa Catarina, que acompanharam o trâmite da proposta e defenderam a necessidade da isenção, além da OAB Joinville que manteve contato o tempo todo com o Conselheiro Estadual representante da Subseção, Rafael Piva Neves. Com a sanção presidencial, a nova regra entrará em vigor e beneficiará os advogados e advogadas de todo o país.

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