A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 4.538/2021, que altera o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) para dispensar os advogados do pagamento antecipado de custas processuais em ações de cobrança e execuções de honorários advocatícios. O texto agora segue para sanção presidencial.
Com a mudança legislativa, a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais nesses casos será transferida para o réu ou executado ao final do processo, caso seja considerado responsável pela dívida. A medida representa um avanço para a advocacia, garantindo mais segurança financeira aos profissionais e eliminando um entrave que dificultava a cobrança dos honorários, que detém caráter alimentar.
A aprovação do projeto é resultado da atuação conjunta da OAB Nacional e da OAB Santa Catarina, que acompanharam o trâmite da proposta e defenderam a necessidade da isenção, além da OAB Joinville que manteve contato o tempo todo com o Conselheiro Estadual representante da Subseção, Rafael Piva Neves. Com a sanção presidencial, a nova regra entrará em vigor e beneficiará os advogados e advogadas de todo o país.