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Sancionada lei que isenta advogados de antecipar custas na execução de honorários

Publicada em: 14/03/25 - 11h

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, nesta quinta-feira (13/3), o Projeto de Lei (PL) 4.538/2021, que isenta advogados da necessidade de antecipar o pagamento de custas processuais em ações de cobrança ou execução de honorários advocatícios. 
 
A aprovação e sanção do projeto foram resultado da atuação conjunta da OAB Nacional, OAB Santa Catarina e OAB Joinville, que acompanharam de perto a tramitação e defenderam a necessidade da isenção. O Conselheiro Estadual pela Subseção de Joinville, Rafael Piva Neves, também teve participação ativa no processo, reforçando o compromisso da OAB em garantir melhores condições para a advocacia. 
 
De autoria da deputada federal Renata Abreu (Pode-SP), o projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional em 18 de fevereiro, com um substitutivo do Senado Federal, antes de seguir para a sanção presidencial. A nova legislação corrige uma distorção histórica ao garantir que advogados não precisem arcar com um ônus financeiro adicional para cobrar honorários devidos. Com a mudança, a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais passa a ser do réu ou executado ao final do processo, caso seja considerado responsável pela dívida.
 
Com a sanção presidencial, a nova regra entrará em vigor, beneficiando advogados e advogadas de todo o país ao garantir mais segurança financeira e eliminar um entrave que dificultava a cobrança de honorários, que possuem caráter alimentar.

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