Publicada em: 26/03/26 - 15h

A aprovação do Projeto de Lei nº 4.709/2025 pela Câmara dos Deputados representa um avanço importante no enfrentamento ao golpe do falso advogado, prática criminosa que tem impactado diretamente a sociedade e o exercício da advocacia. O texto segue agora para análise do Senado Federal e, se aprovado, será encaminhado para sanção presidencial.
A proposta foi aprovada pelo Plenário na última terça-feira (17/3) e contou com a contribuição técnica da OAB Nacional, que participou de reuniões com o relator, deputado Sergio Santos Rodrigues, colaborando para o aprimoramento do conteúdo. O projeto reúne medidas voltadas à prevenção, repressão e resposta rápida a fraudes que utilizam dados de processos judiciais e a identidade de profissionais da advocacia.
Entre os pontos centrais, o texto passa a tipificar condutas específicas relacionadas a esse tipo de golpe, como o uso indevido da identidade profissional e o acesso irregular a sistemas da Justiça, com penas que podem chegar a até oito anos de prisão. Além do aspecto punitivo, a proposta também estabelece mecanismos práticos para reduzir danos e interromper a atuação dos criminosos.
Principais medidas previstas
Criação de canais emergenciais para bloqueio ágil de linhas telefônicas e contas utilizadas em fraudes;
Agilidade no bloqueio de valores transferidos indevidamente;
Prioridade na devolução de recursos às vítimas;
Ampliação da proteção de dados pessoais nos processos judiciais;
Garantia da integridade da identidade profissional da advocacia;
Maior controle sobre o acesso a processos;
Reforço na segurança dos sistemas judiciais;
Verificação da inscrição profissional de advogadas e advogados.
Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, a aprovação do projeto representa um avanço relevante diante da crescente sofisticação dessas fraudes, que afetam tanto a população quanto a credibilidade da advocacia. Ele destaca que a tipificação específica do crime contribui para fortalecer a proteção da sociedade, preservar o exercício profissional e ampliar a segurança jurídica.
Reforço na segurança e prevenção
O projeto também estabelece a adoção de padrões mínimos de segurança pelos tribunais, como autenticação em dois fatores, registro de acessos e mecanismos de auditoria. Além disso, prevê a restrição de dados sensíveis, como telefone e endereço, reduzindo a exposição dessas informações.
Na resposta às fraudes, o texto determina o bloqueio de valores suspeitos e a criação de canais com prazos reduzidos para atendimento. Outro ponto é a instituição de um cadastro nacional de condenados por estelionato eletrônico, com acesso restrito a autoridades, visando prevenir a reincidência.
A atuação da OAB no combate ao golpe do falso advogado vai além da participação no projeto. A entidade tem promovido diálogo com instituições como a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e plataformas digitais, buscando soluções conjuntas para prevenção e resposta a fraudes.
Nesse contexto, a Ordem também lançou a Campanha Contra o Golpe do Falso Advogado e desenvolveu a plataforma ConfirmADV, que permite a verificação da identidade de advogados com base em dados oficiais, além de orientar a sociedade e a advocacia sobre como identificar e evitar esse tipo de crime.
Fonte: OAB Nacional
