O Provimento regulamenta o processamento do julgamento antecipado parcial (decisão em capítulo) no âmbito das Varas do Trabalho vinculadas ao TRT-12, padronizando procedimentos para autuação, recurso, execução e lançamento estatístico das decisões parciais, tanto com quanto sem resolução do mérito.
Os principais pontos que geram mudanças significativas estão previstos no art. 1º, que estabelece a natureza e o prazo da decisão parcial, isso porque, de acordo com o Provimento, a decisão em capítulo tem natureza de decisão interlocutória, com recorribilidade imediata por recurso ordinário e prazo de 10 dias úteis para prolação, devendo a conclusão ser lançada no sistema PJe no campo “Sentença Parcial”. Em complemento, o art. 2º traz regra de especial atenção para os advogados, ao determinar que a ausência de recurso contra a decisão parcial gera coisa julgada imediata sobre os capítulos decididos, independentemente da sentença final, sendo o preparo exigido já nesse momento.
Ainda nessa linha, o art. 3º disciplina a autuação de autos suplementares na classe Recurso de Julgamento Parcial - RJParc (12760), que tramitarão em paralelo ao processo principal, o que significa que os advogados precisarão acompanhar ambos os feitos no PJe. Além disso, os arts. 7º a 15 regulamentam o cumprimento definitivo e o cumprimento provisório da decisão parcial, estabelecendo que o juízo prolator é o competente para a execução e permitindo o início do cumprimento provisório mesmo com recurso pendente. Por fim, o art. 16 determina que o lançamento estatístico do processo principal deve refletir a combinação entre a decisão parcial e a sentença final, abrangendo o julgamento como um todo.
A Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SC - Subseção de Joinville estará atenta à aplicação deste Provimento, especialmente pelas Varas do Trabalho de Joinville.