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Exercício ilegal da advocacia: Justiça Federal concede liminar em ação movida pela OAB/SC contra Anaprevis

Publicada em: 02/07/12 - 11h26

No último dia 21 de Junho o Juiz Federal da Vara Federal de Rio do Sul, Moser Vhoss, concedeu antecipação dos efeitos da tutela na ação proposta pela OAB/SC contra a Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social (Anaprevis) por praticar, indevidamente, atos privativos de advogado, com determinação para que a referida empresa se abstenha de efetuar atos privativos de advogado, notadamente os de assessoria, consultoria, assistência jurídica e postulação judicial, emissão de procurações e substabelecimentos contemplando poderes para o ajuizamento de ações judiciais em favor de terceiros, e emissão de contratos de honorários relacionados a estas mesmas ações antes mencionadas.

A Anaprevis ainda deve abster-se de efetuar, de imediato, através de seus agentes, visitação e envio de material publicitário a quaisquer cidadãos, se o contato com estes estabelecido tem relação com a obtenção ou fornecimento de informações relativas a pedidos perante o Poder Judiciário que eventualmente já foram ou serão formulados em favor dos mesmos, ou se tem relação com o fornecimento a eles de consulta ou assessoria jurídica sobre determinada situação.

Também por força da decisão, deve ser promovido pela Associação, em 5 dias contados da intimação, a adequação do conteúdo divulgado em seu site, abstendo-se de através dele divulgar pareceres de natureza jurídica e fazer propaganda alusiva à possibilidade de que seja procurada para de algum modo viabilizar ou intermediar o ajuizamento de ações judiciais por terceiros. (Fonte: site OAB/SC)

Apuração de denúncias em Joinville

Conforme noticiado no Informativo de 18/06/2012, no âmbito da Subseção de Joinville também estão em curso procedimentos de apuração, no âmbito de sua Fiscalização do Exercício Profissional, com vistas a coibir a ação de diversas empresas de assessoria que estão atuando no Município, oferecendo ilegalmente serviços privativos da advocacia.

Em alguns casos, suspeita-se da atuação, em conluio, de inscritos na OAB, o que também configura captação irregular de clientela. Os “serviços” oferecidos se concentram, na maioria, em renegociações bancárias, revisões de benefícios previdenciários e DPVAT. A Comissão de Fiscalização pede aos colegas que, tendo conhecimento de casos dessa natureza, encaminhem denúncia para a OAB Joinville.

 Para ver a íntegra da decisão concedida na ação movida pela OAB/SC contra a Anaprevis clique aqui

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