21/08/13 - 09h34
O Conselho Pleno da OAB/SC autorizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao STF contra a lei estadual que reduziu, de 40 para 10 salários mínimos, as “requisições de pequeno valor” (RPVs). Os valores foram reduzidos em janeiro, por meio de projeto de lei do governo do Estado. Ações em relação às RPVs municipais devem ser propostas pelas subseções.
A decisão do Conselho de autorizar a ADI baseia-se em estudo das Comissões de Direito Tributário e de Precatórios que concluiu haver inconstitucionalidade na mudança. Para a OAB/SC, a redução implica em perdas na medida em que os beneficiários renunciaram aos valores que excediam aos 40 salários mínimos, para que pudessem receber seu crédito em Execução, conforme previsto na Lei 13.120/2004.
As RPVs são cobranças oriundas de ação judicial que reconheceu à determinada o direito Constitucional de receber uma dívida que o poder público tem com ela.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC