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16/09/13 - 09h12

TRT-SC divulga sete novas súmulas

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Na terça-feira (03) foram publicadas no Diário Eletrônico sete novas súmulas do TRT-SC.

Entre estas, a súmula 47 tem em seu texto que “Embora regular a fixação e cobrança de metas, o abuso caracteriza dano moral indenizável”, que caracteriza a interpretação pacífica da Corte e que, deve, a partir de agora, dar uniformidade às decisões.

Em decisão recente, a desembargadora Águeda Maria Lavorato Pereira, da 1ª Turma, se manifestou dizendo que “o conhecido objetivo das instituições comerciais de obter a maior lucratividade possível não pode servir de mote para humilhações dos seus empregados. O ser humano tem que ser tratado com dignidade no seu ambiente de trabalho.”

 

Veja as novas súmulas:

 

SETE NOVAS SÚMULAS DO TRT-SC

 

SÚMULA Nº 40: “FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT. É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, quando descumprido o prazo previsto no art. 145 da CLT.”

SÚMULA Nº 41: “EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE DA PARTE. ARTS. 1.046 E 1.047 DO CPC. A parte que figura como executada no processo principal não tem legitimidade para ajuizar embargos de terceiro.”

SÚMULA Nº 42: “LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO INDIVIDUAL. A ação coletiva não induz litispendência com a ação individual, seja proposta pelo Sindicato ou pelo Ministério Público do Trabalho.”

SÚMULA Nº 43: “MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM À JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. FLEXIBILIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A partir da vigência da Lei nº 10.243, de 19-6-2001, que acrescentou o § 1º ao art. 58 da CLT, não prevalece cláusula prevista em norma coletiva que elasteça o seu limite.”

SÚMULA Nº 44: “DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Mesmo que de origem multifatorial, comprovado que o trabalho contribuiu para a eclosão ou agravamento da patologia, o dano é passível de indenização.”

SÚMULA Nº 45: “FRAUDE À EXECUÇÃO. CONFIGURAÇÃO. O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.” (Súmula nº 375 do STJ)

SÚMULA Nº 46: “INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS PÚBLICOS. A atividade de limpeza de banheiros públicos, utilizados por grande fluxo de pessoas, equipara-se à coleta de lixo urbano, sendo insalubre em grau máximo, nos termos da NR-15, Anexo 14, da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho.”

SÚMULA Nº 47: “COBRANÇA ABUSIVA DE CUMPRIMENTO DE METAS. DANOS MORAIS. CABIMENTO. Embora regular a fixação e cobrança de metas, o abuso caracteriza dano moral indenizável.”

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT/SC

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