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30/08/10 - 23h23

Quinto Constitucional do TJSC: OAB Estadual abre inscrições para Advogados a partir de 14/09

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A OAB Joinville informa que a Seccional está divulgando em seu site que, a partir do dia 14/09/2010 até as 19h do dia 04/10/2010, estará aberto o prazo para os advogados interessados em concorrer uma vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de SC, pelo Quinto Constitucional da OAB/SC.

A vaga em questão foi aberta com a promulgação da Lei Complementar 510 de 20/08/10 (DOE 18.915, de 20/08/10), a qual criou 10 novos cargos de desembargador naquele Tribunal, além de outros cargos.

A escolha do desembagador oriundo da advocacia começa pela formação de uma lista sêxtupla, votada pelos Conselheiros Estaduais da OAB, dentre os advogados que tiveram sua inscrição deferida por uma Comissão especialmente criada para este fim pela Diretoria da Seccional.

Em seguida, a Diretoria da OAB Estadual envia esta lista sêxtupla para o Tribunal de Justiça, o qual, também por votação (do seu Plenário) a reduz em lista tríplice. A lista tríplice é encaminhada para o Governador, que escolhe o Desembargador, expedindo o decreto de nomeação.

As normas da OAB sobre o assunto estão no Provimento 102/2004, com as alterações do Provimento 139/2010.

Confira a íntegra do edital abaixo. Para mais informações, a Seccional disponibiliza o número (48) 3239-3569.

EDITAL

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Santa Catarina faz saber a todos os seus filiados que abriu o processo de inscrição para preenchimento de uma vaga de Desembargador do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

O candidato interessado deverá proceder da seguinte forma:

1.1) encaminhar seu requerimento ao gabinete da presidência da Seccional, na rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4860, bairro Agronômica, em Florianópolis/SC, no prazo de 20 dias, contados a partir do 16º (décimo sexto) dia da publicação e circulação, pela Imprensa Oficial, do presente edital, encerrando-se às 19 horas (§ 1º do art. 2º do Provimento n. 102/2004 alterado pelo de n. 139/2010 do Conselho Federal da OAB);

1.2) no ato do protocolo do requerimento, o candidato deverá declinar, além do seu endereço completo, o endereço eletrônico (e-mail) através do qual será notificado de todos os atos e prazos no curso do processo, com o que, pela inscrição, o candidato declara estar de acordo;

1.3) o requerimento, que será protocolizado, deverá observar o disposto na Constituição Federal (art. 94) e na legislação que instituiu e rege a matéria.

2) Após o término das inscrições, será publicado edital divulgando o nome dos candidatos e das inscrições indeferidas pela Diretoria da Seccional, para que terceiros possam, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar impugnações (art. 8º do Provimento n. 102/2004 do CFOAB).

3) Os candidatos e terceiros que, porventura, apresentarem impugnações e recursos, no decorrer do processo, deverão, no ato do primeiro protocolo, declinar, além de seu endereço completo e telefones, seu endereço eletrônico (e-mail) pelo qual serão intimados e notificados de todos os atos e prazos do respectivo processo, sob pena de indeferimento liminar.

4) Decorrido o prazo do item 2, serão notificados os candidatos para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar recurso ou defesa  (§ 1º do artigo 8º do Provimento n. 102/2004 do CFOAB).

5) Na seqüência será(ão) nomeado(s) relator(es) perante o Conselho Seccional, cujos recursos e impugnações serão julgados em sessão extraordinária a ser oportunamente marcada.

Florianópolis, 26 de agosto de 2010. Paulo Roberto de Borba

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