ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
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14/09/20 - 14h32

97º Colégio de Presidentes de Subseções da OAB/SC e sua Carta

O 97o Colégio de Presidentes de Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina, em videoconferência, para cumprimento do art. 105 do Regimento Interno da OAB/SC e do art. 5o do Regimento Interno do Colégio de Presidentes, atendendo às suas funções institucionais, deliberou:

  1. Manifestar repúdio a toda investida ilegal contra a advocacia, enfatizando que a inviolabilidade do seu local de trabalho, assim como a sua indispensabilidade para a administração da justiça, são instrumentos constitucionais de proteção, preservação e resgate de direitos individuais e portanto, de garantia e respeito ao Estado Democrático de Direito.

  2. Incentivar a realização de convênio entre a OAB e o Sebrae como meio de proporcionar às micro e pequenas empresas melhores condições de desenvolvimento mediante a consultoria jurídica especializada, após a necessária aprovação pelo Conselho da OAB/SC.

  3. Ressaltar a imprescindibilidade do acesso adequado e seguro à comunicação nas unidades prisionais entre o reeducando e seu advogado, como forma de assegurar as prerrogativas profissionais da advocacia e os direitos fundamentais da pessoa encarcerada, ainda que excepcionalmente através de atendimento remoto, enfatizando a importância de que sejam implantados parlatórios virtuais em todas as unidades prisionais catarinenses.

  4. Defender amplamente a necessidade e relevância do atendimento à vítima, de forma especializada e humanizada, desde o seu primeiro contato na busca por auxílio, como medida fundamental ao enfrentamento à violência.

  5. Intensificar a defesa da necessidade de respeito às prerrogativas da advocacia, em toda a administração pública, dada a imprescindibilidade à administração da justiça.

  6. Apoiar o pleito da Comissão de Direito Empresarial junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, pela criação de varas regionais especializadas em Direito Comercial.

  7. Destacar a indispensabilidade da atividade jurisdicional e como tal, da efetivação das decisões judiciais através da realização do serviço público, notadamente o cumprimento dos mandados.

  8. Reiterar o pleito da advocacia catarinense pela retomada, ainda que gradual, dos trabalhos presenciais pelo Judiciário ante a reconhecida essencialidade da atividade jurisdicional.

  9. Enaltecer as iniciativas de inovação e aprimoramento das ferramentas de democratização da gestão pela OAB/SC, especialmente de reformulação do processo de escolha do Quinto Constitucional, que passará a adotar a votação direta e eletrônica, assim como, de ampliação do portal da transparência.

  10. Reconhecer o trabalho desenvolvido pela atual gestão do Sistema OAB/SC no enfrentamento dos desafios institucionais, decorrentes dos efeitos da pandemia Covid- 19

 

Santa Catarina, 11 de setembro de 2020.

 

Clique aqui e leia o documento na íntegra.

 

 

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