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Presidentes das subseções da OAB de Santa Catarina participam de evento realizado em Joinville

Publicada em: 21/06/21 - 13h37

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O 100º Colégio de Presidentes das Subseções da OAB SC, realizado nos dias 18 e 19 de junho, teve como objetivo atender as funções institucionais  e discutir temas relacionados à advocacia catarinense

A abertura do colégio, na sede da OAB de Joinville — anfitrião do encontro —, foi iniciada com belas homenagens ao advogado José Geraldo Ramos Virmond, que foi presidente da subseção joinvilense por seis gestões. O advogado faleceu recentemente. A filha de Virmond, Tatiana Maria Ramos Virmond — que integra a atual diretoria da OAB Joinville — também prestou homenagem ao pai. 

O evento, que aconteceu de forma híbrida, reuniu, em Joinville, os dirigentes das 51 subseções da OAB de Santa Catarina. O encontro foi presidido por Rafael Assis Horn, presidente da OAB SC, e coordenado por Maurício Alessandro Voos, vice-presidente da instituição, cumprindo o artigo 105 do Regimento Interno da OAB SC e do § 1º do artigo 3º do Regimento Interno do Colégio de Presidentes.
 
“O colégio é relevante para a socialização de ideias, para o melhor atendimento à advocacia. Ele é necessário para compartilhar tanto os desafios comuns quanto aqueles peculiares, próprios de situações específicas”, explica Maria de Lourdes Bello Zimath, presidente da OAB de Joinville.
 
Além disso, segundo a advogada, é no colégio que se apresentam projetos inovadores, inclusivos e sugestões — com encaminhamentos — para que se alcance qualidade do exercício da advocacia. 
 
Para realizar o evento, foram seguidos todos os protocolos sanitários contra a covid-19. Máscaras do modelo PFF2, as mais indicadas por especialistas, também estavam disponíveis aos convidados. 
 
Temas discutidos e deliberados
 
Ao final do encontro, foram deliberadas, por meio de uma carta — assinada por autoridades  presentes — solicitações, à advocacia catarinense. São elas: 
 
01 – Reivindicar a retomada imediata das atividades jurisdicionais presenciais no Estado de Santa Catarina, observando-se as cautelas e regramentos sanitários, com ênfase às audiências de instrução e julgamento, ao cumprimento de mandados judiciais e conclusão da virtualização dos processos judiciais.
 
02 - Sem prejuízo do disposto no item 1, propor a implantação do gabinete virtual, nos termos da Resolução 397/2021 do CNJ, viabilizando o pleno acesso dos advogados a todos os gabinetes de juízes e desembargadores.
 
03 - Manifestar pleno apoio à gestão do sistema OAB, pela atuação com ações de valorização e defesa intransigente das prerrogativas da advocacia e da sociedade, que acolhem, dignificam e ressignificam a advocacia, resgatando o sentimento de união, conexão e pertencimento da classe com a Ordem;
 
04 - Fomentar o programa “Novos Caminhos” por meio das Subseções, criando equipes para alavancar as oportunidades de qualificação, profissionalização e emprego aos adolescentes que se encontram ou passaram por medida protetiva de acolhimento, atendidas pelo programa, sob a coordenação do Conselheiro Federal da OAB, Dr. Paulo Marcondes Brincas e da Presidente da Subseção de São José, Dra. Herta de Souza;
 
05 – Reiterar apoio à parceria entre OAB/SC e SEBRAE para viabilizar assessoria jurídica às micro e pequenas empresas com dificuldades financeiras, fomentando institucionalmente a divulgação e o cadastramento dos escritórios, com designação de representante para acompanhamento do projeto em cada Subseção;
 
06 - Aprovar as diretrizes definidas para o plano orçamentário plurianual, visando a economicidade, eficiência e transparência dos investimentos e despesas correntes da OAB/SC;
 
7 - Apoiar as inovações, transformações e modernizações a serem introduzidas pela proposta de reforma do regimento interno da OAB/SC.
 
08 - Moção de louvor manifestada pelo Colégio de Presidentes aos membros da Comissão Estadual de Defesa das Prerrogativas e Valorização dos Honorários pelo exímio atendimento à advocacia catarinense.
 
09 - Reiterar a necessidade de gravação dos atos processuais, conforme Recomendação n. 94 do CNJ, e propor que tal gravação se estenda aos depoimentos prestados perante as autoridades policiais.
 
10 - Reiterar o pedido encaminhado ao TJSC de permissão de pagamento dos honorários da advocacia dativa a partir do arbitramento, dispensando a exigência do trânsito em julgado da decisão.

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