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16/07/21 - 08h39

OAB Nacional aprova novas regras de publicidade para advocacia; proposição foi iniciada em 2019 e liderada pela OAB/SC

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Proposição iniciada em 2019 e liderada pela OAB/SC agora se torna realidade. Após extenso debate, o Conselho Pleno da OAB Nacional encerrou a análise do novo provimento sobre a publicidade na advocacia e aprovou o texto. A proposta atualiza o Provimento 94/2000 e reúne o trabalho de mais de dois anos de audiências públicas e consultas aos advogados em todas as seccionais do país. Na sessão desta quinta-feira (15), foram analisados os últimos artigos, que destacam a possibilidade do exercício da advocacia em locais compartilhados (coworking) e vedações ao pagamento ou patrocínio para viabilizar a aparição em rankings, prêmios ou qualquer tipo de recebimento de honrarias em eventos ou publicações.
 
Com relatoria também catarinense, a conselheira federal da OAB/SC Sandra Krieger, levou em conta no seu voto as colaborações feitas pelo Colégio de Presidentes das Seccionais e dos representantes da jovem advocacia, por meio da presidente da Comissão Nacional da Advocacia Jovem, Amanda Magalhães. “Quero agradecer pela oportunidade que me foi dada com a relatoria. Demos um grande passo em direção ao futuro da advocacia no país. É uma construção coletiva, democrática e vai ficar na história do Conselho Federal da OAB”, afirmou Sandra Krieger.
 
A OAB/SC foi pioneira na mobilização e discussão nacional do debate sobre os limites da publicidade na advocacia, propondo a atualização da matéria, acolhida por unanimidade no Colégio de Presidentes de Seccionais, realizado em Brasília, no dia 18 de junho de 2019. A partir desse movimento foi criado um grupo de trabalho, do qual o presidente da OAB/SC, Rafael Horn, fez parte, que resultou na realização de diversas audiências públicas nas Seccionais para debate nacional sobre o tema. A OAB catarinense por ser a propositora do tema, promoveu a primeira audiência pública nacional, lotando o Plenário e contando com a participação de mais de 500 advogados pelo canal da OAB/SC no Youtube.
 
Para o dirigente, a modernização das regras reconhece a importância dos meios digitais e das redes sociais, regulamentando de forma clara a sua utilização, inclusive de que forma a advocacia poderá fazer a publicidade nas redes sociais. "Finalmente temos uma maior definição das condutas vedadas e temos clareza do que é permitido, dando mais segurança para a advocacia e uniformizando o entendimento a respeito da matéria em todo o País”, comemorou.
 
Novas regras
 
O texto do provimento tratou da criação do Comitê Regulador do Marketing Jurídico, de caráter consultivo, vinculado à Diretoria do Conselho Federal e composto por conselheiros federais representantes de cada região do país, indicados pela diretoria do CFOAB; representantes do Colégio de Presidentes das Seccionais; dos Tribunais de Ética e Disciplina; da Coordenação Nacional de Fiscalização e do Colégio de Presidentes da Jovem Advocacia. Além disso, o provimento estabelece que as seccionais poderão conceder poderes coercitivos às suas Comissão de Fiscalização, permitindo a expedição de notificações.
 
Por decisão dos conselheiros federais, a votação do texto do novo provimento ocorreu artigo por artigo, para avaliar detalhadamente a apresentação de emendas e propostas, tendo em vista a importância do novo marco da publicidade para a advocacia de todo o Brasil. Pontos fundamentais do texto já tinham sido aprovados, como o trecho que aborda a possibilidade de impulsionamento em redes sociais, desde que não esteja incutida a mercantilização, captação de clientela ou emprego excessivo de recursos financeiro. A proposta atualiza as regras de publicidade para os novos tempos, com uso da internet e das redes sociais, e ao mesmo tempo respeita balizas e limites éticos da advocacia brasileira.
 
As normas aprovadas também estabelecem a proibição, na publicidade ativa, de qualquer informação relativa às dimensões, qualidades ou estrutura física do escritório, assim como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional. Também ficou vedada, em qualquer publicidade, a ostentação de bens relativos ao exercício ou não da profissão, como uso de veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo, bem como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional.
 
O novo provimento também trouxe a definição de aspectos fundamentais para o uso da publicidade pelos escritórios, como uso das redes sociais para promoção dos serviços jurídicos, marketing jurídico em outras plataformas, publicidade nas modalidades ativa e passiva, impulsionamento de conteúdo, entre outros temas.
 
As novas regras sobre a publicidade entrarão em vigor 30 dias após a publicação do provimento. Confira aqui a minuta do provimento que passará pela redação final e será publicado em breve.
 
Anuários
Somente é possível a participação em publicações que indiquem, de forma clara e precisa, qual a metodologia e os critérios de pesquisa ou de análise que justifiquem a inclusão de determinado escritório de advocacia ou advogado(a) na publicação, ou ainda que indiquem que se trata de mera compilação de escritórios ou advogados. É vedado o pagamento, patrocínio ou efetivação de qualquer outra despesa para viabilizar anúncios ou aparição em publicações como contrapartida de premiação ou ranqueamento.
 
Aplicativos para responder consultas jurídicas
Não é admitida a utilização de aplicativos de forma indiscriminada para responder automaticamente consultas jurídicas a não clientes por suprimir a imagem, o poder decisório e as responsabilidades do profissional, representando mercantilização dos serviços jurídicos.
 
Aquisição de palavra-chave a exemplo do Google Ads
Permitida a utilização de ferramentas de aquisição de palavra-chave quando responsivo a uma busca iniciada pelo potencial cliente e desde que as palavras selecionadas estejam em consonância com ditames éticos. Proibido o uso de anúncios ostensivos em plataformas de vídeo.
 
Cartão de visitas
Deve conter nome ou nome social do advogado(a) e o número da inscrição na OAB e o nome da sociedade, se integrante de sociedade. Pode conter número de telefone, endereço físico/eletrônico, QR Code que permita acesso aos dados/site. Pode ser físico e eletrônico.
 
Chatbot
Permitida a utilização para o fim de facilitar a comunicação ou melhorar a prestação de serviços jurídicos, não podendo afastar a pessoalidade da prestação do serviço jurídico, nem suprimir a imagem, o poder decisório e as responsabilidades do profissional. É possível, por exemplo, a utilização no site para responder as primeiras dúvidas de um potencial cliente ou para encaminhar as primeiras informações sobre a atuação do escritório. Ou ainda, como uma solução para coletar dados, informações ou documentos.
 
Correspondências e comunicados (mala direta)
O envio de cartas e comunicações a uma coletividade ("mala direta") é expressamente vedado. Somente é possível o envio de cartas e comunicações se destinadas a clientes e pessoas de relacionamento pessoal ou que os solicitem ou os autorizem previamente, desde não tenham caráter mercantilista, que não representem captação de clientes e que não impliquem oferecimento de serviços. 
 
Criação de conteúdo, palestras, artigos
Deve ser orientada pelo caráter técnico informativo, sem divulgação de resultados concretos obtidos, clientes, valores ou gratuidade.
 
Ferramentas Tecnológicas
Podem ser utilizadas com a finalidade de auxiliar os advogados a serem mais eficientes em suas atividades profissionais, sem suprimir a imagem, o poder decisório e as responsabilidades do profissional.
 
Grupos de "whatsapp"
Permitida a divulgação por meio de grupos de "whatsapp", desde que se trate de grupo de pessoas determinadas, das relações do advogado ou do escritório de advocacia e seu conteúdo respeite as normas do Código de Ética e Disciplina e do presente provimento.
 
Lives nas redes sociais e youtube
É permitida a realização de lives nas redes sociais e vídeos no youtube, desde que seu conteúdo respeite as normas do Código de Ética e Disciplina e do presente provimento.
 
Patrocínio e impulsionamento nas redes sociais
Permitido, desde que não se trate de publicidade contendo oferta de serviços jurídicos
 
Petições, papéis, pastas e materiais de escritório
Pode conter nome e nome social do(a) advogado(a) e da sociedade, endereço físico/eletrônico, número de telefone e logotipo.
 
Placa de identificação do escritório
Pode ser afixada no escritório ou na residência do advogado, não sendo permitido que seja luminosa tal e qual a que se costuma ver em farmácias e lojas de conveniência. Suas dimensões não são preestabelecidas, bastando que haja proporcionalidade em relação às dimensões da fachada do escritório ou residência, sempre respeitando os critérios de discrição e moderação.
 
Redes Sociais
É permitida a presença nas redes sociais, desde que seu conteúdo respeite as normas do Código de Ética e Disciplina e do presente provimento.
 
Assessoria de Comunicação da OAB/SC
 
 
 
 
 
 

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