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23/08/21 - 15h37

Quinto Constitucional: OAB/SC aprimora procedimento de escolha da lista sêxtupla

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O Conselho Pleno aprovou na manhã desta sexta-feira (20) o aprimoramento do procedimento para escolha de nomes que concorrem à vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional da advocacia.
 
Nesta manhã, em sessão virtual transmitida pelo Youtube, o conselheiro estadual Thiago Custódio Pereira relatou a proposta de alteração da Resolução n. 40/2020-CP que dispõe sobre a elaboração da lista sêxtupla de advogados a ser encaminhada aos Tribunais de competência territorial no Estado de Santa Catarina.
 
O presidente da OAB/SC, Rafael Horn, destacou que o processo é uma inovação. “Uma iniciativa que deu certo e que veio para ficar. Garantiu modernização, celeridade, lisura e permitiu que mais de 10 mil advogados e advogadas votassem”, reiterou. “Os aperfeiçoamentos sempre irão ocorrer. Estou orgulhoso desse time da Seccional catarinense que trouxe novas sugestões e fez um debate maduro”.
 
Confira como foram as deliberações sobre a alteração da Resolução n. 40/2020-CP:
 
Prazo para votação direta
 
O primeiro ponto em discussão foi o intervalo de tempo entre a votação do Conselho Pleno e a votação direta. Nesse aspecto, o colegiado decidiu por maioria estabelecer o prazo de ao menos 10 dias a partir da sabatina.
 
Tempo apresentação e sabatina na Sessão do Conselho
 
O segundo aspecto foi a definição de tempo dos candidatos para fazerem suas apresentações e na sequência a manifestação dos temas sorteados. O Colegiado posicionou-se em reformar o regramento vigente, separando o tempo de apresentação do candidato, delimitando em até 3 minutos (não cumulativos) e 12 minutos para o candidato responder às perguntas sorteadas pela Comissão Eleitoral e encaminhadas pelos conselheiros estaduais.
 
Promoção de candidatos
 
Os conselheiros e conselheiras também debateram a necessidade de aperfeiçoar o regulamento do Quinto Constitucional incluindo expressamente a vedação de manifestação de apoio a candidatos por membros participantes da Comissão Eleitoral assim como a vedação da utilização de redes sociais oficiais da OAB para promoção de quaisquer candidatos.
 
Assessoria de Comunicação da OAB/SC

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