19/12/10 - 12h17
A propósito de decisão liminar proferida por juiz do Tribunal Regional da Quinta Região, concedendo a dois bacharéis o direito de efetuarem sua inscrição nos quadros da OAB, independentemente de prestarem o Exame de Ordem, como amplamente noticiado pela imprensa nos últimos dias, cumpre à Subseção de Joinville da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Santa Catarina prestar os seguintes esclarecimentos à comunidade:
1 - Trata-se de decisão liminar deferida em sede de Agravo de Instrumento, a qual tem efeitos, provisórios, apenas para os dois bacharéis que fazem parte da ação.
2 - A liminar foi concedida por ato monocrático, ou seja, é decisão assinada apenas por um juiz, estando, portanto, submetida a recursos perante o próprio Tribunal e perante as Instâncias Superiores.
3 - As faculdades de direito não formam advogados, assim como não formam juízes, nem promotores de justiça. Todos estão obrigados a exame de aptidão posterior. A advocacia é função essencial à administração da Justiça, conforme art. 133 da Constituição Federal. O Exame de Ordem tem por finalidade aferir se o bacharel em direito está qualificado para prestar serviços de advocacia, medida necessária para proteção do cidadão.
4 - O Exame de Ordem tem fundamento constitucional e está previsto na Lei 8.906/94, sendo que o Congresso Nacional delegou para a OAB a atribuição de regulamentar os mecanismos de aferição e acesso aos quadros de advogados no Brasil.
5 - O Exame de Ordem não é criação brasileira, sendo exigido em inúmeros outros países, dentre os quais, EUA, Alemanha, Itália, França, Áustria, Grécia, Chile, México e outros.
6 - Como já fez em outras ocasiões, a Ordem dos Advogados do Brasil, por seu Conselho Federal, adotará todos os recursos cabíveis, uma vez que a decisão em questão está em desacordo com o ordenamento jurídico brasileiro.
7 – Mais esclarecimentos poderão ser obtidos pelo Fale Conosco deste portal da OAB Joinville.
Miguel Teixeira Filho
Presidente da OAB Joinville