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SUBSEÇÃO JOINVILLE - SANTA CATARINA

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12/01/11 - 17h33

Relatório da Comissão de Assuntos Judiciários sobre Varas Federais é remetido para os Conselheiros da Subseção

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Na data de hoje, cumprindo deliberação da última sessão do Conselho Pleno, o presidente da Subseção, Miguel Teixeira Filho, encaminhou para cada um dos Conselheiros da casa cópia do Relatório elaborado pela Comissão de Assuntos Judiciários da OAB Joinville, o qual analisa a questão da não inclusão de Joinville no rol de circunscrições beneficiadas com novas varas federais, conforme deliberado pelo Conselho da Justiça Federal em 2010.

O motivo do encaminhamento aos Conselheiros é para que estes efetuem análise de todo o estudo, de modo a deliberarem sobre as recomendações da Comissão, na primeira sessão do Conselho Pleno deste ano, a se realizar já no início de Fevereiro.

ENTENDA O CASO:

A Lei 12.011, de 4 de agosto de 2009, criou 230 novas varas federais no país, outorgando ao Conselho da Justiça Federal a competência para definir sua localização, com base em critérios técnicos objetivos.

No início de 2010 o Conselho da Subseção de Joinville da OAB/SC aprovou moção nesse sentido, a qual foi encaminhada para a direção do Foro da Justiça Federal em Santa Catarina e para a presidência do Tribunal Regional Federal da Quarta Região.

Ocorre que, por meio da Resolução 102, de 14/04/2010, o Conselho da Justiça Federal definiu que 20 Varas seriam localizadas na Região Sul, sendo 4 para Santa Catarina, sendo que foram contempladas as Subseções de Florianópolis, Criciúma, Itajaí e Joaçaba. Joinville ficou de fora.

Por meio da Portaria 90/2009, o então presidente do Conselho da Justiça Federal, Ministro Astor Rocha, constituiu Comissão para realizar os estudos técnicos para subsidiar a precitada Resolução.

O questionamento que se faz é quanto aos critérios que levaram Joinville a ficar fora da lista, sendo que, dentre outras razões:

- Florianópolis já tem 10 Varas e foi contemplada com mais uma, sendo que tal circunscrição é menor que Joinville em termos populacionais e econômicos;

- Mais gritante ainda é a concessão uma Vara para Joaçaba, a qual já tem uma Vara instalada (e ainda é sede da Justiça Federal) e conta com apenas 25.000 habitantes, contra quase 500.000 só de Joinville, afora os dados objetivos ambientais e econômicos referidos no item 1 supra.

A partir daí a Direção da OAB Joinville decidiu instaurar procedimento administrativo de apuração, encaminhando o assunto para sua Comissão de Assuntos Judiciários.

A Comissão da OAB Joinville teve acesso ao estudo da Comissão do Conselho da Justiça Federal, fez levantamento comparativo das circunscrições envolvidas, quanto a dados populacionais, econômicos  (conforme dados do IBGE), quantidade de feitos em tramitação etc e concluiu que os critérios técnico-objetivos exigidos na Lei de criação das varas não teria sido obedecido.

A Comissão de Assuntos Judiciários da OAB Joinville é presidida pelo advogado Gustavo Buettgen [foto]. Informações a respeito da composição da Comissão, bem como de suas atribuições podem ser conferidas neste portal clicando-se aqui.

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