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Carga rápida nas Varas de Família

Publicada em: 19/01/11 - 16h31

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Nos últimos meses do ano passado, a OAB Joinville recebeu reclamações acerca do procedimento que estava sendo adotado nas Varas de Família quanto à carga rápida, em que indevidamente se condicionava a sua concessão ao acompanhamento do advogado ou estagiário – ainda que constituído nos autos – por um servidor.

Assim, por meio da Diretoria e da Comissão de Assuntos Judiciários, a Subseção enviou ofícios aos três juízes titulares das Varas de Família solicitando observância ao Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Os três magistrados acolheram o requerimento da OAB e já voltou a vigorar a orientação de que a carga rápida a advogados e estagiários constituídos nos autos deve ser concedida independentemente do acompanhamento de servidor, seguindo-se as demais regras do Código de Normas, que incluem o registro no SAJ e a assinatura de comprovante de carga rápida, que, com a devolução dos autos, deve ser entregue ao advogado ou estagiário, ou inutilizado. O limite de tempo da carga rápida é de 2 horas e, em qualquer caso, é vedada a retenção dos autos além do expediente forense em que concedida.

Esclarece-se também que a carga rápida a advogado ou estagiário não constituído nos autos é condicionada, pelo Código de Normas, ao acompanhamento por um servidor (art. 206-A), salvo, quanto ao advogado, se não houver funcionário disponível para portar os autos ao setor de cópias (art. 206-A, §1), hipótese em que se autorizará a carga independentemente do acompanhamento de um servidor

A OAB Joinville agradece àqueles que manifestaram suas reclamações e mantém seus canais de comunicação abertos a dúvidas e denúncias. Em caso de dificuldades ainda relacionadas à carga rápida, recomenda-se a utilização do Reclame Já (banner na home page da OAB Joinville ou urnas de coleta de reclamações atualmente em fase de instalação nas Salas da OAB nos Fóruns).

Comissão de Assuntos Judiciários

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