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04/02/11 - 18h37

Conselho Seccional da OAB/SC aprova proposição da OAB Joinville para ajuizamento de ação contra aumento do IPTU de Joinville

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O Conselho Pleno da OAB/SC aprovou ontem (3) a propositura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra legislação do município de Joinville, que alterou ilegalmente os critérios de cobrança do IPTU, majorando os valores e penalizando a população.

O processo foi submetido pelo presidente em exercício Márcio Vicari, sob regime de urgência, ao Conselho Seccional, atendendo a pedido do presidente da Subseção de Joinville, Miguel Teixeira Filho. O conselheiro estadual Ricardo Anderle foi nomeado relator da matéria, o qual proferiu voto em prol da imediata medida judicial, tal como proposto pela OAB Joinville, o que foi acolhido por unanimidade pelo Pleno.

ENTENDA O CASO

Na data de 29/09/2010 foi promulgada a Lei Complementar Municipal 317, oriunda de projeto do Executivo Municipal, cujos artigo 8º e do parágrafo único do art. 9º estabelecem majoração da alíquota do IPTU em relação a imóveis não tenham construído muro fronteiro e/ou passeio ou mesmo, quanto a este último, não esteja em “bom estado de conservação”, desde que o imóvel confronte-se com vias pavimentadas.
 
Tal majoração foi objeto de análise por parte da Comissão de Direito Tributário da Subseção de Joinville, ainda na fase de tramitação do projeto da Lei, a qual alertou o Legislativo sobre a inconstitucionalidade. Não obstante o projeto foi aprovado e a Lei promulgada.
 
Em face dos prejuízos para a sociedade, a Comissão de Direito Tributário da OAB Joinville recomendou à Diretoria da Subseção a propositura de ADIN. A matéria foi submetida em caráter de urgência aos Conselheiros locais, os quais autorizaram o encaminhamento do pedido de ajuizamento para a Diretoria e Conselho Estadual, o que foi feito.

Thiago de Oliveira Vargas e Cristiano de Oliveira Schappo, respectivamente, presidente e vice-presidente da Comissão de Direito da OAB Joinville chegaram a elaborar densa minuta para a ADIN, considerando que o art. 85, VII, da Constituição do Estado confere legitimidade para as Subseções propor este tipo de ação. No entanto, para evitar qualquer questionamento a respeito de legitimidades, a Direção da OAB Joinville entendeu por prudente encaminhar o assunto via Conselho Seccional.

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