04/02/11 - 18h37
O Conselho Pleno da OAB/SC aprovou ontem (3) a propositura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra legislação do município de Joinville, que alterou ilegalmente os critérios de cobrança do IPTU, majorando os valores e penalizando a população.
O processo foi submetido pelo presidente em exercício Márcio Vicari, sob regime de urgência, ao Conselho Seccional, atendendo a pedido do presidente da Subseção de Joinville, Miguel Teixeira Filho. O conselheiro estadual Ricardo Anderle foi nomeado relator da matéria, o qual proferiu voto em prol da imediata medida judicial, tal como proposto pela OAB Joinville, o que foi acolhido por unanimidade pelo Pleno.
ENTENDA O CASO
Thiago de Oliveira Vargas e Cristiano de Oliveira Schappo, respectivamente, presidente e vice-presidente da Comissão de Direito da OAB Joinville chegaram a elaborar densa minuta para a ADIN, considerando que o art. 85, VII, da Constituição do Estado confere legitimidade para as Subseções propor este tipo de ação. No entanto, para evitar qualquer questionamento a respeito de legitimidades, a Direção da OAB Joinville entendeu por prudente encaminhar o assunto via Conselho Seccional.