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25/11/11 - 16h30

Obra da Sede Recreativa: Prefeitura vai revalidar a Permissão de Uso

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A Diretoria da OAB Joinville informa aos colegas que a Prefeitura de Joinville concordou em revalidar a Permissão de Uso do imóvel do Bairro Costa e Silva, destinado para a sede recreativa da Subseção, cujas obras foram iniciadas pela OAB Estadual em 2009, e paralisadas desde o ínicio do ano passado (2010), como já várias vezes noticiado neste site.
 
Conforme está sendo veiculado pela Seccional, nesta data, a promessa foi feita diretamente ao Presidente da OAB Estadual, instância que é responsável pela obra, uma vez que a Subseção não dispõe de recursos para empreendimento de tal envergadura.
 
ENTENDA O CASO
 
Em 2006 o Município de Joinville outorgou para a OAB Joinville a permissão de uso de um imóvel no Bairro Costa e Silva para construção de sua sede recreativa, sendo que o Termo de Permissão estabeleceu duas condições: a) conclusão da obra no prazo de 3 anos a contar da outorga da permissão; b) instalação de um posto de atendimento da Defensoria Dativa no local.
 
As obras foram iniciadas pela Seccional em 2009. Todavia, foram paralisadas pela OAB Estadual no início de 2010, na mudança da gestão da Subseção de Joinville. Assim é que, desde o início de 2010, a Diretoria da OAB Joinville passou a pleitear junto aos Srs. Presidente e Vice-presidente da OAB Estadual (Drs. Paulo de Borba e Márcio Vicari) a retomada da construção, sempre alertando para o risco da revogação da permissão, por descumprimento das cláusulas do Termo, com perda dos altos investimentos que já haviam sido feitos no local. Entretanto, os pleitos não foram respondidos, nem atendidos, de modo que no mês de Agosto deste ano o Município revogou a permissão de uso. Todas as solicitações e demais eventos a respeito estão disponibilizados, para consulta da classe, na link "Prestação de Contas" neste site Veja aqui
 
Como última providência, no último dia 07/11, ainda dentro do prazo da notificação, a Diretoria da OAB Joinville expediu comunicação ao Presidente da OAB Estadual lembrando que o prazo da devolução do imóvel terminaria no último dia 14/11, sendo que (a OAB Joinville) já havia feito contato com o Gabinete Municipal, o qual sinalizara com a possibilidade de revalidação. Mas que tal pedido teria que ser feito pela OAB Estadual, uma vez que a OAB Joinville, como já dito, não possui recursos para obra de tal porte. Veja-se, abaixo, a reprodução do ofício.
 
Assim é que, atendendo este último pleito da Subseção, o Presidente da OAB Estadual esteve na semana passada em reunião com o Prefeito Municipal, Carlito Merss, com a presença do Procurador-Geral do Município, Naim Andrade Tannus, os quais asseguraram para a OAB a revalidação da permissão de uso, o que, contudo, ainda dependerá de aprovação de Lei a ser encaminhada para a Câmara nos próximos dias.
 
"Com isso a OAB Joinville acredita que os pleitos da advocacia joinvilense sejam atendidos, sendo certo que a construção de sedes, reforma de salas de advogados e outras benfeitorias de ordem material não se constituem em nenhum favor para a classe, mas representam mero retorno das anuidades arrecadadas junto aos advogados", salienta o Presidente da OAB Joinville, Miguel Teixeira Filho.
 
----- Original Message -----
From: Presidência OAB Joinville
To: oabpresidente@oab-sc.com.br ; Gabinete da Presidência - OAB/SC
Sent: Monday, November 07, 2011 5:28 PM
Subject: Revogação Permissão Uso - Imóvel Sede Recreativa - Joinville
 
Joinville, 7 de Novembro de 2.011
 
 
Exmo. Dr.
Paulo Roberto de Borba
OAB - Seção de Santa Catarina
 
Senhor Presidente,
 
Reitero a V.Ex.a que no próximo dia 14/11/2011 vencerá o prazo dado pela Prefeitura de Joinville para desocupação do imóvel cedido em permissão de uso, para construção da sede recreativa da Subseção, com posto de atendimento para defensoria dativa.
 
Esta presidência de Subseção manteve contato com o Gabinete Municipal o qual sinalizou com a possibilidade de reconsideração da revogação, restabelecendo-se a permissão de uso, obviamente assumindo-se prazo para conclusão do projeto.
 
Todavia, a Subseção não teria como assumir tal obrigação perante o Município, dado que não dispõe de orçamento para obra desta envergadura.
 
Assim sendo, é a presente para requerer a V.E.xa decisão a respeito, com as providências que entender pertinentes, as quais, obviamente, deverão levar em consideração o prazo supra.
 
Miguel Teixeira Filho
Presidente Subseção Joinville - OAB/SC

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