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14/12/11 - 18h58

Joinville conquista Vara Federal: Conselho da Justiça Federal julga procedente pedido na campanha liderada pela OAB Joinville

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Já está confirmado. Na última Sessão deste ano, realizada na Segunda-feira passada, 12, o  Conselho da Justiça Federal (CJF), sediado em Brasília, julgou procedente o pleito formulado pela campanha deflagrada pela OAB Joinville, reconhecendo que a circunscição judiciária da Justiça Federal de Joinville deve receber uma das quatro (4) Varas Federais que estão destinadas para Santa Catarina, criadas pela Lei 12.011/2009.

Resolução de 2010 do CJF havia deliberado que as 4 varas seriam distribuídas entre as cidades de Criciúma, Itajaí, Florianópolis e Joaçaba, deixando Joinville de fora, apesar da Manchester Catarinense ostentar indíces técnicos que a colocabvam à frente de Florianópolis e Joaçaba, segundo denso estudo feito pela Comissão de Assuntos Judiciários da OAB Joinville, liderada pelo advogado Gustavo Buettgen.  Com esta decisão do CJF a vara que estava destinada para Florianópolis será deslocada para Joinville.

"A decisão do Conselho da Justiça Federal faz justiça, pois era inconcebível que a capital econômica do Estado ficasse de fora desta distribuição. A região abrangida pela Justiça Federal de Joinville conta com cerca de seiscentos mil habitantes, tem dois portos, aeroporto, extensa área ambiental. É uma vitória da Justiça Federal local e de toda a comunidade joinvilense", festeja o presidente da Subseção, Miguel Teixeira Filho.

O Presidente da Subseção ainda agradece o apoio do Prefeito Carlito Merss, do Presidente da Câmara, Odir Nunes, do Procurador Geral do Município, Naim Tannus, Deputado Estadual Darci de Matos e do presidente da CLD, Carlos Grendene, e do Coordenador Geral de Comissões da OAB Joinville, Maurício Voos, os quais não mediram esforços, inclusive deslocando-se em comitiva com a OAB em audiência em Porto Alegre, com a presidência do TRF. De fundamental importância ainda, na reta final, junto ao CJF, foi o apoio do Senador Luis Henrique da Silveira.

SAIBA MAIS:

A Lei 12.011, de 4 de agosto de 2009, criou 230 novas varas federais no país, outorgando ao Conselho da Justiça Federal a competência para definir sua localização, com base em critérios técnicos objetivos.

No início de 2010 o Conselho da Subseção de Joinville da OAB/SC aprovou moção nesse sentido, a qual foi encaminhada para a direção do Foro da Justiça Federal em Santa Catarina e para a presidência do Tribunal Regional Federal da Quarta Região.

Ocorre que, por meio da Resolução 102, de 14/04/2010, o Conselho da Justiça Federal definiu que 20 Varas seriam localizadas na Região Sul, sendo 4 para Santa Catarina, sendo que foram contempladas as Subseções de Florianópolis, Criciúma, Itajaí e Joaçaba. Joinville ficou de fora.

Por meio da Portaria 90/2009, o então presidente do Conselho da Justiça Federal, Ministro Astor Rocha, constituiu Comissão para realizar os estudos técnicos para subsidiar a precitada Resolução.

O questionamento que se fez foi quanto aos critérios que levaram Joinville a ficar fora da lista. A Comissão da OAB Joinville teve acesso ao estudo da Comissão do Conselho da Justiça Federal, fez levantamento comparativo das circunscrições envolvidas, quanto a dados populacionais, econômicos  (conforme dados do IBGE), quantidade de feitos em tramitação etc e concluiu que os critérios técnico-objetivos exigidos na Lei de criação das varas não teria sido obedecido.

A partir daí, sempre em harmonia com os magistrados federais locais, a OAB Joinville deflagrou campanha em prol da modificação da Resolução do CJF, para que Joinville fosse contemplada com ao menos uma das Varas.

Em quase dois anos de campanha foram diversos contatos com autoridades, viagem ao TRF em Porto Alegre, culminando, agora, com esta decisão do Conselho da Justiça Federal, a qual resgata a correta distribuição das Varas.

SEGUE AINDA A CAMPANHA PELA CONSTRUÇÃO DA SEDE PRÓPRIA DA JUSTIÇA FEDERAL EM JOINVILLE

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