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20/01/12 - 12h40

Em defesa da Defensoria Dativa catarinense

Artigo de autoria de João José Leal, publicado na edição de hoje, 20, do jornal A Notícia, sai em defesa do sistema de assistência judiciária aos necessitados, adotado pela legislação catarinense, conhecido como Defensoria Dativa, a qual é prestada por Advogados particulares previamente credenciados.

João José Leal é Ex-Procurador Geral de Justiça de Santa Catarina e Promotor de Justiça aposentado. Com titulação em nível de Doutorado, é Professor do Curso de Pós-Graduação em Ciência Jurídica – CPCJ/UNIVALI. Confira o texto:

Defensoria Pública

João José Leal

Penso que o sistema de Defensoria Pública praticado em Santa Catarina é o melhor modelo possível para se oferecer assistência judiciária aos catarinenses sem condições financeiras de patrocinar os serviços de um profissional do direito. Criado pela lei complementar 155/97, o sistema estabelece que a assistência judiciária gratuita será prestada a quem dela necessitar por meio de advogados integrantes de listas organizadas pela OAB/SC.

Há um evidente interesse da maioria dos causídicos em exercer esta função pública, mediante pagamento dos honorários por parte do Estado. E o resultado vem sendo bastante satisfatório. Segundo informação da OAB/SC, há 6 mil advogados relacionados nas diversas comarcas do território catarinense para exercer essa relevante função de prestar assistência judiciária gratuita aos catarinenses carentes de prestação jurisdicional. É, portanto, um serviço que funciona de modo descentralizado, individualizado e com uma quantidade bastante razoável de profissionais à disposição dos beneficiários em todas as comarcas de Santa Catarina.

É verdade que, nos demais Estados e, com base na Constituição Federal (art. 134, §§ 1º e 2º), foram instituídas defensorias públicas com o fim específico de assegurar o direito constitucional à assistência judiciária. Mas os resultados são desanimadores. Pesquisa feita mostrou que, em todos os Estados, o número de defensores públicos é insignificante e não atende sequer à metade das pessoas que precisam de assistência judiciária.

O Estado de São Paulo – o mais rico do País – conta com apenas 500 defensores públicos para atender aos mais de 23 milhões de pessoas potencialmente necessitadas de assistência jurídica gratuita. Com mais de 645 municípios, a Defensoria Pública de São Paulo atua em apenas 23 cidades. Após oito anos de existência, mais de 80% do serviço de assistência judiciária continuam sendo executados por advogados dativos, mediante convênio firmado com a OAB/SP.

Diante do exposto, estou convencido de que o atual sistema de assistência jurídica, previsto na LC 155/97, deve ser mantido por estar de acordo com o preceituado no art. 5°, inciso LXXIV, da CF. E, principalmente, por garantir aos carentes de recursos um instrumento de efetivo de acesso à Justiça catarinense.

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