ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SUBSEÇÃO JOINVILLE - SANTA CATARINA

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12/04/12 - 18h01

Reunião Mensal da OAB Joinville: deliberações acerca dos serviços de Defensoria Dativa

Na noite do último dia 10 de Abril foi realizada a plenária mensal da Subseção de Joinville da OAB/SC, conforme convocação publicada no site da Subseção, bem como enviada ao e-mail dos Advogados. A reunião foi conduzida pelo presidente da Subseção, Miguel Teixeira Filho, com a presença do Secretário-Geral, Fabrício Bittencourt, do Coordenador Geral de Comissões, Maurício Alessandro Voos, e demais Advogados conforme lista de presença.

Abrindo os trabalhos, o Presidente da Subseção colocou em discussão o primeiro item da pauta, a saber, “Defensoria Dativa após a decisão do STF”, informando aos presentes que o 69ª Colégio de Presidentes de Subseções, ocorrido em 23/03/2012, em Laguna/SC, recomendou a realização de Assembléias Gerais em cada uma das Subseções do Estado, para deliberação acerca da continuidade ou não da prestação dos serviços de Defensoria Dativa, em face da decisão do STF que considerou inconstitucional o modelo catarinense, estabelecendo prazo de 12 meses para criação da Defensoria Pública Estadual.

O Presidente consultou o Conselho e o Plenário acerca da convocação da Assembléia Geral em questão, bem como sobre os pontos que o Plenário entenderia cabíveis para constar em sua pauta.

A matéria foi amplamente debatida pelos presentes, sendo aprovada, pelo Plenário, por unanimidade, a seguinte proposição:

I - Antes da convocação de Assembléia Geral dos Advogados da Subseção de Joinville, para deliberação sobre a continuidade ou não dos serviços de Defensoria Dativa, a Diretoria da Subseção encaminhará ofício para a Diretoria da Seccional (OAB Estadual), solicitando as seguintes informações:

a)     Qual o cronograma, procedimento e critérios para pagamento aos Defensores Dativos dos valores devidos para Certidões já emitidas e protocolizadas na OAB/SC?

b)     Qual o procedimento, critérios e garantias que serão dadas pelo Estado para pagamento aos Defensores Dativos das Certidões que forem emitidas em relação aos processos em andamento, que terminarem depois do prazo de 12 meses estabelecido na decisão do STF?

c)      Na qualidade de gestora do sistema de Defensoria Dativa, quais são as recomendações que a Seccional (OAB Estadual) tem para os Advogados em relação às nomeações que forem feitas da presente data até o termino do prazo de 12 meses estabelecido na decisão do STF?

II – Assim que receber as informações da Seccional, a Diretoria da Subseção deverá convocar plenária dos Advogados para apreciação e deliberação. 

O Presidente da Subseção informou que o pedido de informações será encaminhado de imediato para a Seccional. A Diretoria da Subseção manterá os Advogados informados a respeito.

Dado o adiantado da hora, os trabalhos foram encerrados, transferindo-se os demais itens da pauta para discussão na próxima plenária mensal, já agendada para o dia 08/05/2012, conforme programação no site da Subseção.

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