ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SUBSEÇÃO JOINVILLE - SANTA CATARINA

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31/05/12 - 10h11

Triagem da Defensoria Dativa: Mais informações aos Advogados da Subseção

Em razão de uma série de pedidos de informações a respeito do assunto, o Presidente da Subseção da OAB em Joinville divulgou o seguinte comunicado aos colegas da Subseção:

Prezados colegas,
 
1. Como é do conhecimento de todos, desde o dia 14/05, p.p. encontra-se suspenso o serviço de triagem da defensoria dativa, no âmbito da Subseção de Joinville, por conta de decisão tomada pela Assembleia Geral dos Advogados da Subseção, realizada em 08/05.

2. A decisão dos Advogados joinvilenses, a exemplo do que já havia ocorrido em mais de 30 Subseções, foi tomada em razão da omissão do Governo Estadual em apresentar um cronograma para pagamento da dívida com os Dativos, a qual já ultrapassa mais de 100 milhões, situação agravada com a decisão do STF que determinou a extinção do convênio no prazo de 12 meses.

3. Entretanto, a partir da suspensão em Joinville, na data de 10/05 a representação local do MPF ajuizou a medida cautelar 5006166-22.2012.404.7201, perante a Justiça Federal, requerendo liminar para reabertura dos serviços de triagem, sob pena de multa diária. A ação foi manejada em face da OAB Estadual e Estado de Santa Catarina, não se incluindo a OAB Joinville no pólo passivo.  Em 11/05 o juízo federal ordenou a intimação da OAB/SC e do Estado para prestar informações.

4. O Estado de Santa Catarina apresentou sua manifestação, alegando, dentre outros argumentos, que vem repassando regularmente [para a OAB Estadual]um valor médio mensal de R$ 1.900.000,00”.

5. De seu turno, a OAB Estadual apresentou manifestação que se cingiu, em síntese, às seguintes alegações:

a)    inadequação da via eleita (o provimento seria satisfativo)

b)   ilegitimidade da OAB Estadual para integrar o pólo passivo da ação porquanto “a decisão para suspensão dos serviços de defensoria dativa não foi uma imposição da Instituição, mas decidida em assembléia pelos advogados que integram a Subseção da OAB em Joinville”.

c)   ausência de interesse de agir, “eis que a OAB/SC e o Estado de Santa Catarina continuam cumprindo as determinações constantes na LC155/97”.

d)    Ilegitimidade do MPF e DPU para figurar no pólo ativo.

6. Assim instruído o feito, no último dia 29/05 o Juízo Federal houve por conceder a tutela antecipada, ordenando que, no prazo de 15 dias, seja reaberto o setor de triagem da defensoria dativa em Joinville, sob pena de multa diária. A Direção da Subseção está aguardando a comunicação oficial, para tomar as providências cabíveis, não tendo notícia, ainda, das medidas que, eventualmente, serão tomadas pela OAB Estadual.

Por fim, a Subseção da OAB em Joinville reafirma que, embora ciente das responsabilidades sociais da Ordem, não desconhece o seu papel como entidade representativa da classe dos Advogados, função da qual não abrirá mão, pugnando para que a OAB Estadual, na sua condição de gestora financeira do convênio, adote as medidas, em face do Estado de Santa Catarina, com o rigor e a urgência que a situação de inadimplência exige. Não se pode deixar sobre os ombros dos Advogados uma obrigação que é do Estado.
 
Miguel Teixeira Filho
Presidente OAB Joinville
 
Para conferir as peças do processo clique aqui

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