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20/08/12 - 18h59

Julgamento da Ação Penal 470: Ministro Celso de Mello cita lições da advogada catarinense Gisela Gondin Ramos ao proferir voto em defesa das prerrogativas do Advogado

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No último dia 15/08, quando iniciada a fase de votos do julgamento da Ação Penal 470, pelo Supremo Tribunal Federal, conhecido como processo do suposto “mensalão”, o Ministro Joaquim Barbosa submeteu ao Pleno proposta para envio à OAB de representação contra três advogados que argüiram sua suspeição para decidir o processo.

O Plenário entendeu que não era o caso de notificar a OAB, considerando o artigo 133 da Constituição Federal que estabelece que “o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão nos limites da lei”. Para o revisor, ministro Lewandowski, essa ampla liberdade que tem o advogado no exercício da profissão é uma garantia da própria cidadania. Ao abrir a divergência, ele foi acompanhado pela maioria dos ministros. Apenas o ministro Luiz Fux acompanhou a sugestão do relator por entender que caberia à OAB “verificar se houve ou não excesso de linguagem do advogado”.

Ao proferir seu voto, também divergindo do relator, O ministro Celso de Mello destacou doutrina da advogada catarinense Gisela Gondin Ramos (foto), autora da conhecida obra “Estatuto da Advocacia Comentários e Jurisprudência Selecionada”, a qual já foi editada pela OAB/SC.

Em sua fundamentação, o ministro Mello destacou “a precisa abordagem que faz nessa matéria uma ilustre advogada do estado de Santa Catarina,que foi membro integrante do Conselho Federal da OAB, doutora Gisela Gondin Ramos, que tem valiosos comentários sobre o Estatuto da Advocacia, e para quem o instituto da imunidade profissional do advogado retira do fato não só a característica do ilícito penal, mas também de eventual infração disciplinar.”

Concluindo, o Ministro Celso de Mello proclamou: “por isso, senhor presidente, é por essa razão que o Supremo Tribunal Federal, por mais de uma vez, já advertiu que o Poder Judiciário não pode permitir que se cale a voz do advogado, cuja atuação livre e independente há de ser permanentemente assegurada pelos juízes e tribunais, sob pena de subversão das franquias democráticas e de aniquilação dos direitos do cidadão. O respeito às prerrogativas profissionais do advogado constitui uma garantia da própria sociedade e das pessoas em geral. O advogado, neste contexto, desempenha papel essencial na proteção e defesa dos direitos e garantias fundamentais, notadamente num procedimento como este, em que se registram situações de polaridade conflitante, de um lado a pretensão punitiva do Estado e de outro lado a sustentação, pelo réu, da sua condição natural de liberdade.”

Confira vídeo (depois de 1:27m) em http://youtu.be/9fVX4AbXErI

 

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