ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SUBSEÇÃO JOINVILLE - SANTA CATARINA

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30/10/12 - 04h17

Projeto Jovem Advogado: prazo termina dia 31/10

O noticiário do site da Seccional traz informações a respeito da comprovação de atividades, para fins do Projeto Jovem Advogado, a saber:

"Para receber o desconto na anuidade, é sua responsabilidade comprovar documentalmente que realizou os pontos exigidos pelo Projeto Jovem Advogado, até o dia 31/10/2012. Organize tempestivamente seu requerimento e garanta a comprovação dos pontos exigidos para o Projeto Jovem Advogado.

As informações sobre palestras da Subseção são divulgadas pela secretaria, sendo que outros eventos são diariamente divulgados no site da OAB/SC http://www.oab-sc.org.br/

Evite atropelos, realize seu protocolo com antecedência.

Outras informações estão disponíveis no site da Comissão Jovem Advogado OAB/SC: http://www.oab-sc.org.br/setor/comissao/comissao_pagina/jovem_advogado/index.jsp

Como comprovar?

O protocolo é realizado de forma digital no site da OAB/SC e as informações em detalhes constam do endereço http://www.oab-sc.org.br/upload/comprovantepontuacao1.doc

A partir do ano de 2012 não será aceito o protocolo de forma física junto à secretaria da Subseção.

Preencha o requerimento que está disponível no site

http://www.oab-sc.org.br/upload/REQUERIMENTO-JovemAdv2012.doc . Após digitalize juntamente com todos os seus comprovantes e protocole de forma digital até o dia 31.10.12.

Gere sua senha acessando o link http://servicos.oab-sc.org.br/pgs/GerarAcessoViaSite.aspx. Ela lhe será enviada (usuário/senha) imediatamente pelo e-mail cadastrado na OAB/SC. Se desconhece o seu endereço de e-mail consulte a secretaria através do telefone (48) 3239-3565 ou do e-mail cadastro@oab-sc.org.br. Depois do recebimento, em até 7 dias, altere a senha para uma de sua preferência, assim: Acesse: http://servicos.oab-sc.org.br/login/main.aspx;

Na tela de identificação, informe usuário e senha recebidos para entrar no sistema;

No canto superior direito da tela, ao lado de sair, click na seta para abrir a opção de alteração de senha; clique aqui e veja o exemplo. Informe a senha atual e a nova senha, conforme solicitado; Click em OK! Ou, ela caducará e outra solicitação deverá ser feita.

Se já possui a senha de cadastro na OAB/SC, para enviar o documento digitalizado acesse o endereço http://servicos.oab-sc.org.br/login/AutenticarAcesso.aspx;

Na parte superior da tela clique na opção Criar Solicitação de Serviço; Selecione o Serviço: Comprovação Pontuação Jovem Advogado; Irá aparecer a opção de envio de documentos – Requerimento; Clicar em procurar e selecionar o requerimento feito; Depois clicar em Anexar;

Abaixo terá Documentos adicionais onde poderão ser anexados outros documentos; Para finalizar clique em Enviar Solicitação. Observações: Por enquanto só funciona no Internet Explorer. Todos os documentos deverão ser encaminhados em formato PDF e com tamanho máximo de 1MB.

Preciso juntar documentos?

Sim, o requerimento deve estar acompanhado de fotocópia dos certificados que comprovam as atividades (certificado de palestras, publicação de artigo, doação de sangue, plano OABPrev, extrato de conta OABCred, etc...). Abaixo você verifica a lista completa da forma de comprovação das atividades.

Qual é o prazo para comprovar os pontos?

O prazo encerra no ultimo dia útil de outubro, dia 31.10.12.

Qual a pontuação que devo comprovar?

O advogado deve comprovar que realizou 08 (OITO) pontos em atividades dentro do período de 01/11/11 até o 31/10/12. Somente os advogados que se inscreveram no projeto a partir do 1º dia do mês de julho de 2012, por contar com um período menor para o cumprimento das obrigações, deverão comprovar o cumprimento de 4 pontos no mesmo prazo. Entretanto, devem indicar no requerimento a data do recebimento da carteira.

Quais são as formas de realizar os pontos do Projeto?

O projeto é taxativo ao indicar as possibilidades de cumprir as exigências e receber o desconto na anuidade, sendo eles expressos no artigo 3º:

I - Participação em aulas de cursos de aprimoramento jurídico oferecidos pela Comissão do Jovem Advogado da OAB/SC ou pelas Subcomissões do Jovem Advogado nas Subseções da OAB/SC ou, ainda, palestras realizadas por outras Comissões da OAB/SC (2 pontos por aula e/ou palestra);

II - Participação nos cursos ministrados pela Escola Superior da Advocacia – ESA, inclusive nas Subseções (3 pontos em cursos de até 3 horas/aula, e 5,0 pontos para cursos de 6 horas/aula ou mais);

III - Participação no Projeto OAB – Cidadã ou equivalente nas Subseções da OAB/SC (5 pontos por participação);

IV – Patrocínio em processos junto ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SC como defensor dativo (3 pontos por processo);

V - Assistir, as Solenidades de Jubilamento (2 pontos);

VI – Participação, com 80% de freqüência anual, em alguma Comissão da OAB/SC ou Subcomissão das Subseções (5 pontos);

VII - Participação, com 80% de freqüência anual nas reuniões ordinárias periódicas das Subseções (2 pontos);

VIII – Publicação de artigo na Revista da OAB/SC (5 pontos);

IX – Associado ao OAB/Prev, OAB/Cred ou OAB/Saúde, em dia com suas obrigações (3 pontos para cada um dos planos)

X - Doação de sangue e/ou plaquetas, devidamente comprovada pelo Hemosc ou órgão público equivalente (3 pontos por doação);

XI – Participação em Conferência Nacional dos Advogados organizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (8 pontos).

XII – Participação em Conferência Estadual dos Advogados organizada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Santa Catarina - (8 pontos).

Como tenho acesso ao Projeto Jovem Advogado?

O Projeto está disponível no endereço http://tmp.oab-sc.org.br/oab_site/upload/projeto_jovem_advogado_a.doc

Se não comprovar a pontuação até o dia do prazo, o que acontece?

O advogado que não comprovar tempestivamente a pontuação não mais poderá requerer o benefício do Projeto Jovem Advogado em outros exercícios financeiros.

Quais documentos são válidos para comprovar a realização dos pontos?

O Projeto indica as formas de comprovar os requisitos/pontos para obter desconto. Indicamos abaixo os documentos que devem ser anexados com o requerimento de comprovação de pontos do Projeto:

* Palestras oferecidas por Comissão do Jovem Advogado da OAB/SC - (2 pontos por aula e/ou palestra).

A comprovação da pontuação se dá mediante juntada de fotocópia do certificado de participação, assinado pelo presidente da comissão regional do jovem advogado que promoveu o evento, indicando o tema da palestra, palestrante e a respectiva pontuação. Ou mediante juntada de lista de presença com participação no evento.

* Cursos ministrados pela Escola Superior da Advocacia – ESA (3 ou 5 pontos).

A comprovação da pontuação se dá mediante juntada de certificado emitido pela Escola Superior da Advocacia - ESA, indicado a pontuação do evento, que poderá ser de três ou cinco pontos, de acordo com a carga horária.

* Participação no Projeto OAB – Cidadã ou equivalente nas Subseções da OAB/SC (5 pontos por participação).

A comprovação da pontuação se dá mediante juntada de declaração emitida pela secretaria da Subseção, confirmando a participação do advogado.

* Patrocínio em processos junto ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SC como defensor dativo (3 pontos por processo).

A comprovação da pontuação se dá mediante juntada de fotocópia da atuação no processo.

* Assistir as Solenidades de Jubilamento (2 pontos).

A comprovação da pontuação se dá mediante juntada de fotocópia de certidão da participação, emitida pela OAB/SC, ou mediante juntada de lista de presença ao evento.

* Participação, com 80% de freqüência anual, em alguma Comissão da OAB/SC ou Subcomissão das Subseções (5 pontos).

A comprovação da pontuação se dá mediante juntada de declaração emitida pela secretaria da Subseção, confirmando a participação do advogado e sua participação mínima de 80% no referido ano.

* Participação, com 80% de freqüência anual nas reuniões ordinárias periódicas das Subseções (2 pontos).

A comprovação se dá mediante juntada de declaração emitida pela secretaria da Subseção confirmando a participação em pelo menos 80% de frequência, acompanhada de fotocópia da lista de presença.

* Publicação de artigo na Revista da OAB/SC (5 pontos).

Os artigos podem ser enviados à Assessoria de Comunicação da Seccional, aos cuidados da jornalista Denise Christians pelo e-mail denise@textofinal.com.br. Mais informações pelos fones (48) 3324-0191 / 3324-0192. As regras de publicação estão elencadas no endereço http://www.oab-sc.org.br/noticia/5974 A comprovação da pontuação se dá mediante juntada de impressão do site, com o respectivo artigo jurídico publicado, ou mediante juntada de email tempestivo autorizando a publicação pela OAB/SC.

* Associado ao OAB/Prev, OAB/ Cred ou OAB/Saúde, em dia com suas obrigações (3 pontos para cada um dos planos).

OABPrev - A comprovação da pontuação se dá mediante juntada de documento que indique a participação no Fundo de Pensão (contrato de participação, boleto mensal, etc...). A participação/adesão deve ser do período de comprovação de pontos, devendo estar em dia com o plano. Este benefício pode ser utilizado em todos os anos de comprovação de pontos no projeto jovem advogado.

OABCred –A comprovação da pontuação se dá mediante juntada de documento que indique a participação como correntista (abertura de conta, extrato bancário, depósito, etc...)A participação/adesão deve ser do período de comprovação de pontos. Este benefício pode ser utilizado em todos os anos de comprovação de pontos no projeto jovem advogado.

OAB/Saúde- http://www.caasc.org.br/site/07_oabmed/oabmed3.php

A comprovação da pontuação se dá mediante juntada de documento que comprove a participação no plano (contrato de participação, boleto mensal, etc...) A participação/adesão deve ser do período de comprovação de pontos, devendo estar em dia com o plano. Este benefício pode ser utilizado em todos os anos de comprovação de pontos no projeto jovem advogado.

* Doação de sangue – 3 pontos.

Para fins de pontuação, a comprovação se dá mediante fotocópia do documento emitido pelo Hemosc ou órgão público equivalente. Cada doação corresponde a 3 pontos, não havendo limite para a utilização.

* Participação em Conferência Nacionaldos Advogados organizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (8 pontos).

Para fins de pontuação, a comprovação se dá mediante juntada de certificado de participação emitido pela OAB/SC.

* Participação em Conferência Estadualdos Advogados organizada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Santa Catarina - (8 pontos).

Para fins de pontuação, a comprovação se dá mediante juntada de certificado de participação emitido pela OAB/SC.

Outras informações importantes sobre o Projeto Jovem Advogado:

Art. 8º.A Comissão do Jovem Advogado rejeitará o pedido de benefício quando:

I – não estiver devidamente instruído, conforme determina o art. 5º;

II – for apresentado fora do prazo estipulado no art. 6º;

III – o interessado já tiver sido excluído do benefício por motivo descrito no art. 11;

IV – o interessado não estiver em dia com as suas obrigações financeiras perante a OAB/SC;

V – o interessado já tiver sido, ou venha a ser durante o período no qual faria jus ao benefício, condenado a qualquer das sanções disciplinares estabelecidas nos artigos 35 e ss. da Lei n. º 8.906/94.

Parágrafo Único. Da decisão que rejeitar o pedido de benefício caberá recurso para a Diretoria da OAB/SC.

Art. 11. O advogado que prestar informações inverídicas por ocasião do requerimento do benefício, será punido de acordo com as medidas previstas no Código de Ética e Disciplina e Estatuto da OAB, sem prejuízo das sanções penais e civis aplicáveis.

Art. 12. Cessará o benefício previsto no art 1º desta Resolução quando o advogado, alternativamente:

I – não estiver em dia com as suas obrigações financeiras perante a OAB/SC;

II - não comprovar a realização das contraprestações expressas no art. 3º;

III - já tiver sido, ou que venha a ser durante o período no qual faria jus ao benefício, condenado a qualquer das sanções disciplinares estabelecidas nos artigos 35 e ss. da Lei n. 8.906/94.

Parágrafo único - No caso de ocorrência de uma das situações previstas neste artigo, o advogado não mais poderá requerer o benefício nos outros exercícios financeiros."

(Fonte: site OAB/SC)

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