ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SUBSEÇÃO JOINVILLE - SANTA CATARINA

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24/04/13 - 11h36

NOTA OFICIAL DA SUBSEÇÃO DA OAB JOINVILLE SOBRE O PEDIDO DE HABEAS CORPUS REALIZADO PELO DELEGADO RESPONSÁVEL PELA CENTRAL DE POLÍCIA

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Na manhã de ontem (23), a Subseção da OAB Joinville recebeu o Ofício n.º 156/2013 da Central de Polícia de Joinville, no qual o Delegado Isaias Cordeiro descreve que em razão da greve dos agentes penitenciários no Estado, os presos, seja em razão de prisão em flagrante ou ordem judicial, não estão sendo recebidos pelo Presídio Regional, o que está obrigando os mesmos a serem mantidos na carceragem da própria Central de Polícia, mesmo contrário à portaria expedida pelo Juiz Corregedor do Sistema Prisional em Joinville, Dr. João Marcos Buch, pela qual veda a manutenção de presos provisórios ou condenados naquele local. No mesmo ofício o Delegado de Polícia refere que os presos estão amontoados como animais, sem qualquer condição de higiene e alimentação, motivo pelo qual requereu a OAB de Joinville a impetração de Habeas Corpus em favor dos detidos.

É público e notório e vem sendo amplamente noticiado pela imprensa a ocorrência da greve dos agentes penitenciários e as condições precárias pela qual estão passando os detidos na Central de Polícia, o que inclusive foi objeto de inspeção judicial pelo Juiz Corregedor do Presídio também na manhã de ontem (23), o qual constatou que no local não existe ventilação e insolação, o ambiente é insalubre, com vasos sanitários entupidos, sem espaço para banho e a alimentação é precária.  

A Ordem dos Advogados do Brasil na condição de guardiã da Constituição, da democracia e do estado democrático de direito entende que todos àqueles que cometem alguma infração precisam pagar pelos seus atos e arcar com as conseqüências de seus erros, inclusive a de ser mantido recolhido em estabelecimento prisional. No entanto, não pode coadunar com a manutenção de qualquer preso em condições desumanas, o que também é vedado pela Constituição.

Independentemente do motivo pelo qual foram presos a permanência dos detidos nas condições em que se encontram fere a Constituição Federal e não assegura o respeito à dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito (art. 1.º, III da CF/88). Não fosse isso bastante, a Carta Magna condena de forma explícita o tratamento desumano ou degradante (art. 5.º, III), além de assegurar aos presos o respeito à integridade física e moral (art. 5.º, XLIX) e vedar a existência de penas cruéis (art. 5.º, XLVII).

Diante da omissão dos poderes constituídos na resolução do problema, especialmente do Estado que já deveria ter empreendido as medidas necessárias para regularizar a situação, após o pedido do Delegado de Polícia e do entendimento entre o Presidente da Subseção da OAB de Joinville, Maurício Alessandro Voos, e o Presidente da OAB/SC, Tullo Cavallazzi Filho, com apoio da Seccional a Subseção da OAB de Joinville teve de adotar medida extrema e em nome do presidente da instituição impetrou na noite desta terça-feira, em regime de plantão da Justiça Estadual, uma medida de Habeas Corpus em favor dos detidos na Central de Polícia, requerendo fosse concedida ordem para expedição de alvará de soltura ou conversão da detenção em prisão domiciliar até que o Presídio de Joinville volte a receber os presos, estando ainda aguardando a decisão judicial.

A medida para muitos pode parecer anti-social, mas após o pedido do próprio Delegado de Polícia responsável pelos presos, baseado nas condições desumanas destes, não poderia a OAB se manter omissa diante de tal situação, desempenhando seu tão importante papel na democracia do nosso país, restando agora ao Judiciário à decisão sobre o caso.

Diante deste contexto, também a OAB/SC estará nesta quarta-feira (24) ajuizando a medida judicial necessária em nível estadual para assegurar que o movimento grevista mantenha o mínimo legal de 30% de seu efetivo trabalhando, exigindo que os presos possam voltar a ter contato com seus advogados.

 

Diretoria da Subseção da OAB de Joinville

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