ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SUBSEÇÃO JOINVILLE - SANTA CATARINA

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00. Coordenação-Geral de Comissões

E-mail da Comissão: comissoes@oabjoinville.org.br

00. Coordenação-Geral de Comissões

Coordenador-Geral das Comissões

Nicholas Alessandro Alves Medeiros

 

COMPETÊNCIAS DA COORDENAÇÃO DE COMISSÕES: 

     I. A Coordenação das Comissões da Subseção de Joinville é órgão de coordenação e assessoramento, vinculada à Diretoria da Subseção. 

     II. O Coordenador das Comissões da OAB Joinville será nomeado mediante Portaria do Presidente da Subseção, dentre advogados inscritos nos Quadros da OAB/SC há pelo menos cinco anos.
Parágrafo Único. Poderão ser nomeados coordenadores adjuntos das Comissões, até o limite de dois (02), mediante Portaria do Presidente da Subseção, que definirá suas atribuições;
III. São atribuições da Coordenadoria das Comissões: 
          a) Coordenar a atuação das Comissões existentes na Subseção, possibilitando condições plenas de trabalho aos seus respectivos membros; 
          b) Viabilizar espaço físico nas dependências da Subseção, para a realização das reuniões ordinárias e extraordinárias das Comissões instituídas, mantendo uma agenda atualizada; 
          c) Manter contato direto e permanente com os Presidentes das Comissões de forma a possibilitar a perfeita integração das atividades desenvolvidas; 
          d) Participar, sempre que possível, ou quando solicitado, das reuniões das Comissões, com direito a voz nas deliberações, mas sem direito a voto; 
          e) Resolver os casos omissos do Regimento Geral das Comissões, mediante aprovação da Diretoria da Subseção; 
          f) Receber e dar encaminhamento devido aos pareceres emitidos pelas Comissões; 
          g) Manter registro e arquivo dos trabalhos desenvolvidos pelas comissões; 
          h) Promover o necessário suporte administrativo às Comissões, de forma a possibilitar a realização das atribuições para as quais foram constituídas, fazendo gestões junto à Diretoria quanto aos recursos materiais e humanos necessários; 
          i) Assessorar a Diretoria da Subseção quando solicitada nos assuntos relativos aos trabalhos desenvolvidos pelas Comissões instituídas; 
          j) Manter a Diretoria da Subseção devidamente informada sobre os trabalhos desenvolvidos pelas Comissões instituídas; 
          k) Mediar e decidir quaisquer conflitos de atribuições que por ventura venham a ocorrer entre as Comissões; 
          l) Assinar, juntamente com os Presidentes e Secretários de Comissões, as certidões e termos que forem extraídos;
          m) Propor a Diretoria da Subseção quaisquer alterações ao Regimento Geral das Comissões; 
          n) Manter registro atualizado de todos os membros indicados para as Comissões da Subseção; 
          o) Proceder à verificação da existência ou não de impedimentos para o exercício da atribuição de membro em Comissão da Subseção, apresentando à deliberação da Diretoria da Subseção veto a qualquer nome, ou proposição de exclusão de membro, que não preencha os requisitos necessários; 
          p) Expedir comunicados, de observância obrigatória por todos os membros de Comissões, objetivando organizar, regulamentar, padronizar, controlar e, quando for o caso, restringir a atuação das Comissões; 
          q) Organizar e convocar, anualmente, a realização de Colégio de Presidentes de Comissões da OAB Joinville, ao qual deverão necessariamente comparecer todos os Presidentes de Comissão, pessoalmente ou representados por membro da Diretoria da respectiva Comissão; 
          r) Receber, dentre outros, os requerimentos de agendamento de reunião com autoridades, as sugestões de minuta de ofício, as propostas de realização de eventos, bem como centralizar todas as propostas de atividades das Comissões, vetando-as ou dando-lhes o devido encaminhamento; 
          s) Propor ao Presidente da Subseção a criação e a extinção de Comissões, bem como a destituição de ocupantes de cargos de Diretoria e a exclusão de membros de Comissão; 
          t) Manifestar-se sobre pedidos, formulados por terceiros, de criação e extinção de Comissões, bem como de destituição de ocupantes de cargos de Diretoria e exclusão de membros de Comissão;
     IV. O Coordenador Geral das Comissões responderá diretamente para a Presidência da Subseção, em nível equivalente a cargo de Diretor.
 
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Provimento Nº 96/2001 - Cerimonial para evento
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